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Exclusivo: Juiz julga improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Prefeito de Itaporanga. Veja!

“Lamentável o Vale Tudo pelo poder! E ainda pior é a crença pela Investigante de que suas ações passariam ilesas pelo crivo do Poder Judiciário Eleitoral”, pontuou o juiz.

Da Redação do Diamante Online

07/12/2017 às 14:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Juiz Antônio Eugênio, titular da 33ª Zona Eleitoral, julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o Prefeito Divaldo Dantas (PMDB) de Itaporanga (PB).

A publicação da decisão foi divulgada na manhã desta quinta-feira (07).

A AIJE foi impetrada pela Coligação “O INÍCIO DE UM NOVO TEMPO”, que teve como candidato a prefeito, Djacy Brasileiro Junior (PSDB), que na narrativa, alegou que os investigados (Divaldo e Herculano Pereira), no último pleito eleitoral de outubro de 2016, agiram e incorreram em situações de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com doações de poços artesianos, fardamentos para times de futebol entre outros recursos.

Na última audiência de instrução da AIJE, em agosto desde ano, um homem foi preso por falso testemunho. Sebastião Basílio Moura, conhecido popularmente por “Bastinho” era testemunha dos investigantes, e ao ser indagado pelo Juiz, ele teria mentido durante as perguntas, e segundo o magistrado, as informações poderiam comprometer a lisura da Ação. Além de “Bastinho”, um jornalista que produziu um vídeo onde populares alegavam ter recebido as doações, também foi conduzido para a Delegacia para prestar esclarecimentos.

Em sua decisão, o juiz disse que vislumbra-se através da mídia digital inclusa no processo (o vídeo), que o suposto repórter investigativo escutou apenas pessoas humildes e com pouco grau de escolaridade, restringido-se, ainda, a entrevistar apenas um único morador de cada comunidade rural.

Ainda na instrução, após o pedido de diligencias feitas pelos advogados de Djacy, Oficiais de Justiça, constataram nas comunidades elencadas, que no período do início de maio até final de setembro de 2016 não houve nenhuma doação ou obra realizada diretamente por Divaldo e Herculano, ou através de suas empresas.

“É de bom alvedrio destacar que o próprio investigante, após a longa instrução processual, não trouxe nada de novo ou relevante em suas alegações finais, mostrando apenas um certo inconformismo com as decisões de indeferimento de provas proferidas nos autos, bem como desperdiçando essa última oportunidade de manifestar-se nos autos para tratar de questões totalmente atípicas da demanda, como por exemplo, a prisão em flagrante de uma das testemunhas pela prática do delito de Falso Testemunho. Dito isso, vê-se que as demais provas produzidas durante a instrução processual também não são suficientes para a caracterização de conduta ilícita a ensejar a procedência da denúncia da Investigante. E, aqui, reservo-me a concluir que a denúncia além de não conseguir provar as ilicitudes alegadas na Inicial foi além e tentou, de modo artificioso e ardil, ludibriar a Justiça Eleitoral. Como já dito, a confecção daquela gravação em vídeo de entrevistas montadas, pré-fabricadas e encenadas mostrou grande desrespeito com o Poder Judiciário”, fundamentou Antônio Eugênio.

“Lamentável o Vale Tudo pelo poder! E ainda pior é a crença pela Investigante de que suas ações passariam ilesas pelo crivo do Poder Judiciário Eleitoral”, pontuou o juiz.

Junto com o parecer do Ministério Público, ante a ausência de provas suficientes, o Juiz julgou improcedente a ação, e ainda remeteu cópias ao Ministério Público Federal, para apurar eventuais infrações cometidas pelo Jornalista em virtude da sua atuação em torno da confecção da mencionada gravação em vídeo.

Diamante Online

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