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Vale do Piancó

TJ divulga lista de condenados por improbidade e ex-prefeitos de Diamante e Piancó estão na lista

Os processos analisados dizem respeito a crimes contra a ordem tributária

Da Redação do Diamante Online

23/08/2018 às 11:06 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A comissão de juízes que vem dando prioridade ao julgamento de processos referentes a atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública divulgou mais um lote, com 25 sentenças prolatadas, envolvendo agentes públicos do Estado da Paraíba. Os processos analisados dizem respeito a crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal), superfaturamento, desvio de verbas públicas, dispensas indevidas de licitações, entre outros.

O trabalho da comissão é voltado para combater os atos e crimes desta natureza e dar cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo coordenador, no âmbito da Paraíba, é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Integram, também, o grupo os magistrados Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira.

“Estamos obtendo resultados satisfatórios no enfrentamento destes processos, tanto que restavam apenas 8% para que alcançássemos a Meta 4. Porém, devido às mudanças feitas recentemente pelo CNJ em relação aos cálculos das Metas de 2018, ainda não temos como precisar este percentual”, informou o juiz Antônio Carneiro.

De acordo com a gerente de Pesquisas Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba, Renata Grigório, as mudanças implementadas pelo CNJ dizem respeito a uma nova parametrização, que envolve as classes e assuntos dos feitos, e a uma nova forma de realizar os cálculos, que modifica os processos a serem considerados dentro do período de referência, assim como os resultados finais. Renata disse que a matéria ainda está em discussão entre os tribunais e o CNJ.

A Meta 4 do CNJ dispõe que os Tribunais de Justiça estaduais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculado em geral e concussão.

 Abaixo, a lista dos feitos julgados procedentes

 

Processo: nº 0000260-91.2014.8.15.0261 – A ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, foi denunciada pelo crime contra o Procedimento Licitatório (Art. 89 da Lei nº 8666/93) por dispensa licitatória de Assessoria Jurídica sem especialidade específica, em favor de João Assis Bento, no valor total de R$ 25,3 mil, sem que ele efetivamente prestasse serviço; e contrato de locação de veículo S-10, ano 2000, placas KIR 2106, também sem procedimento licitatório, no valor de R$ 29,9 mil. Crime de Responsabilidade (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) por desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Crime contra Ordem Tributária – Neste caso, não houve provas suficientes. Sentença: O juiz julgou procedente em parte, para condenar a ré a cinco ano e 10 meses de detenção, e 20 dias/multa, no valor unitário de um salário mínimo. Condenou, ainda, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Processo nº 0000641-36.2006.815.0211 – Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Réu: Ernani de Sousa Diniz – ex-prefeito de Diamante. O Ministério Público da Paraíba promoveu a Ação contra Ernani de Sousa Diniz, acusando-o de, no dia 6 de setembro de 2004, procurar a senhora Auzeni Mangueira Diniz para obter a quantia de R$ 20 mil, através de empréstimo, para complementar os pagamentos do município, prometendo devolver o dinheiro ao final do mês e deixando como garantia da dívida o cheque nº 850.300 da conta º 10.671-2, agência 0913-x, datado de 30 de outubro de 2004, emitido da conta utilizada para depósito das verbas FPM do município de Diamante. Deu, posteriormente, contraordem de pagamento com relação ao referido título. Sentença: O magistrado julgou procedente o pedido para condenar o ex-prefeito por violação das normas elencadas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Aplicou as penalidades de perda da função pública, caso o promovido continue a exercer função no âmbito da Administração; ressarcimento integral do dano, na hipótese da edilidade ter sido condenada a pagar o valor que fora executado referente ao cheque, de titularidade da Prefeitura; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, à época dos fatos, enquanto ex-prefeito de Diamante; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

 

Assessoria

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