Menu
Vale do Piancó

Banco é condenado por negativação indevida ao nome de uma cidadã natural de Diamante. Veja!

A juíza também declarou a inexistência da dívida da autora para com o banco, até o momento da prolação da sentença.

Da Redação do Diamante Online

06/02/2019 às 10:55 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A juíza Hyanara Torres Tavares de Souza, da comarca de Itaporanga, condenou o Banco Pan S/A a indenizar os danos morais sofridos por uma cidadã natural de Diamante (PB) na quantia de R$ 5 mil, em virtude da instituição bancária ter inscrito o nome dela nos cadastros de restrição ao crédito de maneira irregular.

A juíza também declarou a inexistência da dívida da autora para com o banco, até o momento da prolação da sentença.

A autora acionou o Banco Pan S/A na Justiça sob a alegação de que nunca realizou com ele qualquer negócio jurídico, e, mesmo assim, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, por uma dívida inexistente, que ela não reconhece.

Por isso, na ação judicial, requereu que seja declarada nula a dívida, bem como o banco seja condenado a lhe pagar indenização por danos morais.

Decisão

Segundo a magistrada, o fato inconteste na ação é que a autora não reconhece o débito para com o banco, referente a um contrato realizado em seu nome, que por sua vez negativou o nome da autora nos banco de dados do SPC.

A juíza observou que a autora negou a existência de vínculo contratual. Assim, entende que caberia ao banco provar a existência do contrato, visto que não se poderia exigir de quem aponta um fato negativo (ausência de contrato) a “comprovação negativa” desse fato.

A prática de negativação indevida é corriqueira e tem aumentado à demanda judicial na Comarca de Itaporanga.

(Processo nº 0802218-30.2017.8.15.0211)

Diamante Online

Tópicos
Anúncio full