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Paraíba

TJ anula lei que aumentou salários de prefeito, vice e vereadores de Uiraúna e determina reembolso; advogado de Nova Olinda comenta

O magistrado determinou, ainda, que se proceda a devolução dos valores percebidos indevidamente

Da Redação do Diamante Online

13/12/2019 às 11:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou, em sentença proferida nos autos de uma Ação Popular, a nulidade da Lei Municipal nº 813/2016, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade de Uiraúna. O magistrado determinou, ainda, que se proceda a devolução dos valores percebidos indevidamente por parte dos beneficiados, com juros de 1% ao mês, a contar do recebimento, e correção monetária pelo IPCA.

A Ação Popular foi proposta por Francisco de Santos Pereira Neto e Emílio Leite de Vasconcelos através do Advogado natural de Nova Olinda no Vale do Piancó, Carlos Cícero de Sousa, sob o argumento de que a lei padece de nulidade em virtude de afrontar a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei Orgânica Municipal.

De acordo com os autos, a norma questionada foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro de 2016, violando o que dispõe a Lei de Responsabilidade, que diz ser nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, como visto, traz um limite temporal em seu artigo 21, proibindo o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do respectivo poder, o que autoriza concluir, em princípio, que o aumento aprovado é nulo de pleno direito”, destacou o juiz na decisão.

O magistrado ressaltou, também, que o limite temporal de 180 dias revela-se indispensável à manutenção da moralidade administrativa. “Dessa forma, reconheço, além da ilegalidade por afronta à LRF, a inconstitucionalidade incidental, em sede de controle difuso, do ato impugnado que reajustou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores de Uiraúna, por afronta clara ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, especificamente no que se refere ao princípio da moralidade”, enfatizou.

Para Carlão como é conhecido o Advogado, a decisão de mérito somente confirma o posicionamento do juizo de primeiro grau, que também endenteu que o aumento salarial teria sido dado de forma irregular através dos procedimentos adotados pelo legislativo do município de Uiraúna, no Sertão da Paraíba. Ele ainda falou que além dessa, dezenas de ações populares patrocinadas por ele, tramitam em diversas comarcas paraibanas, sendo que a grande maioria estão em instância superior.

Assessoria

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