Paraíba
Consumidores que perderem emprego podem rescindir contrato com operadoras de cartão sem pagar multa
A lei vale para os contratos firmados na Paraíba e é de autoria do deputado Dr. Taciano Diniz.
Da Redação do Diamante Online
24/12/2019 às 14:19 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O consumidor que perder o emprego, ou tiver redução salarial, durante a vigência de contrato com operadoras de cartão de crédito poderá cancelar o cartão sem pagar multa de fidelidade. A lei vale para os contratos firmados na Paraíba e é de autoria do deputado Dr. Taciano Diniz.
Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24), o texto se assemelha ao de outra lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, que prevê que o consumidor ficará isento de multa pela quebra de fidelidade do contrato com empresas de telefonia, caso comprove a perda de vínculo empregatício posterior à assinatura do contrato.
A principal diferença nesse caso, é que além da perda de emprego, a lei do deputado Taciano Diniz também prevê a redução salarial como justificativa para a quebra de contrato sem o pagamento de multa.
ClickPB
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