Vale do Piancó
Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Santana dos Garrotes
O MP ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas do ex-gestor referentes ao exercício de 2007.
Da Redação do Diamante Online
04/03/2020 às 15:40 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Carlos Soares, por improbidade administrativa. No Primeiro Grau foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
O Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas do ex-gestor referentes ao exercício de 2007. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria estão a realização de despesas sem licitação na ordem de R$ 497.968,09, aplicação em saúde e educação abaixo do mínimo previsto constitucionalmente, não pagamento do terço de férias aos servidores e contratação irregular de servidores públicos.
Ao recorrer da sentença, o ex-prefeito pediu a improcedência da demanda, porquanto não houve demonstração de lesão ao erário pela falta de licitação, mormente quando o ato não ocasionou nenhum prejuízo para o Município. Ponderou, ainda, que o próprio relatório do TCE apontou diversas dificuldades quanto à contratação de pessoal para o desempenho do serviço público na região do Sertão paraibano, o que justificaria a renovação dos contratos dos prestadores de serviço.
Ao julgar o caso, o relator da Apelação Cível nº 0000328-28.2012.815.1161, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, considerou acertada a condenação do ex-gestor nas penalidades previstas na Lei de Improbidade. “Registre-se que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública basta a presença do dolo genérico, ou seja, não se exige o dolo específico nem prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente”, afirmou.
Da decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (4), cabe recurso.
Gecom/TJPB
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