Vale do Piancó
Prefeitura de Diamante decreta estado de calamidade pública no município
O Decreto ainda precisa ser homologado pela Assembleia Legislativa do Estado.
Da Redação do Diamante Online
12/04/2020 às 19:55 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Prefeitura de Diamante oficializou à Câmara de Vereadores o Decreto de número 011/2020 que estabelece “estado de calamidade pública no município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais”.
A comunicação do Decreto Municipal, assinada pela Prefeita Carmelita Mangueira, chegou na Casa Legislativa na quinta-feira (09), data em que o documento foi editado.
O Poder Executivo diamantense já havia decretado situação de emergência na cidade por meio do Decreto 010/2020 no dia 2 deste mês.
Na noite da sexta-feira (10), em um perfil de uma rede social, o presidente do Legislativo local Adriano Santos Bernardino fez um novo pedido a gestora.
“Gostaria de fazer um apelo, não só eu meu nome, mas também em nome da Câmara e da sociedade, por eu sei que não está fácil para muita gente sem trabalhar, algumas pessoas estão passando por um momento muito difícil. Então eu peço que a prefeita doe mais e continue doado cestas básicas para as pessoas carentes da zona urbana e rural também. Eu sei que não vai resolver, mas vai amenizar o sofrimento de muita pessoas que estão precisando. Eu queria fazer isso sozinho, mas eu não consigo, então vamos se unir, dá as mãos em benefício do povo. Eu acredito que a prefeita vai agir, mas está feito o meu apelo”, disse o vereador Mancha, como ele é mais conhecido.
O Decreto ainda precisa ser homologado pela Assembleia Legislativa do Estado. Atualmente, 163 municípios da Paraíba estão em estado de calamidade após reconhecimento da maioria dos deputados estaduais.
O que é calamidade pública?
O estado de calamidade pública é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população.
A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas.
O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Papo Político
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