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Vale do Piancó

Exclusivo: Juiz manda afastar em caráter de urgência superintendente de trânsito de Itaporanga

Prefeito terá que nomear um dos agentes efetivos para ocupar o cargo, em 48h.

Da Redação do Diamante Online

24/04/2020 às 10:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

(Agentes também irão trablhar aos domingos e feriados) 

Atendendo a um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de tutela de urgência, impetrado por seis Agentes de Trânsito contra o Superintendente de Transporte e Trânsito da cidade de Itaporanga (PB), João Ferreira Neto, o juiz Antônio Eugênio adotou medidas que serão no mínimo impactantes para prefeitura local.

Na decisão, o juiz determinou que fossem suspensos os efeitos de duas portarias recentemente publicadas pela autarquia municipal, sendo a nº 009/2020, a fim de que seja mantido o pagamento integral dos vencimentos dos agentes, já que a mesma aplicava uma punição aos servidores por não terem prestado serviço no ponto facultativo da quinta-feira santa, na cidade, no último dia 09 de Abril.  

Suspender também, a portaria nº 01/2020 da que permitia o uso exclusivo de uma viatura pelo Superintendente, devendo o veículo ser usado para fins de fiscalização pelos agentes de trânsito, acreditando o magistrado que a finalidade vinha sendo desviada. Foi fixado o prazo de 24 horas para que o veículo seja colocado à disposição dos agentes, nas dependências do órgão municipal de trânsito, sob pena de busca e apreensão.

Ainda na decisão que foi publicada nesta sexta-feira (24), o ponto que vai impactar a gestão municipal será quanto o afastamento do superintendente, já que o Juiz determina que Neto Ferreira seja afastado do cargo de Superintendente, pelo prazo de 120 dias, devendo o prefeito Divaldo Dantas nomear um substituto entre os agentes de trânsitos efetivos, no prazo de 48 horas.

(6º Superintendente irá assumir a autarquia)

Em outro trecho da decisão, foi determinado que sejam feitas escalas de urgência nos fins de semana e feriado, tendo em vista a relevante função exercida pelos agentes, inclusive com o poder de polícia, caso os agentes sejam constrangidos de exercerem o pleno exercício de aplicarem multas, tal fato deve ser comunicado as autoridades para as providências necessárias.

Qualquer descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser revertido de forma pessoal, bem como a responsabilização do agente público faltante.

O juiz já solicitou que fossem expedidos o mandados de urgência para o superintende devolver o carro em 24 horas e suspender os efeitos das portarias, e o prefeito proceder à nomeação do substituto sob pena de improbidade e crime de responsabilidade, oficiando ainda o Promotor responsável pelo Patrimônio Público, a juíza da 33ª Zona Eleitoral e ao Presidente da Câmara Municipal.

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Sobre a Ação

(Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB) 

Alegam os impetrantes que “são funcionários públicos, concursados, da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB, devidamente nomeados para exercer a função/cargo de Agentes de Trânsito, onde ocupam até então, sempre com zelo e dentro dos preceitos éticos e legais. Contudo, em 13/04/2020, os Agentes de Trânsito foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 009/2020, da Superintendência de Trânsito do Município, que dentre outras disposições, trouxe em seu art. 1º a suspensão por 15 dias dos Agentes de Trânsito com deduções de seus vencimentos.”

Manifestam-se pela “ilegalidade da referida Portaria, que coloca em prática a ameaça do gestor em realizar o corte de ponto de toda a semana dos agentes, quando pune os mesmos de forma sumária e unilateral, por não trabalharem nos dias 09 e 10 de abril, onde foi ponto facultativo decretado pelo Município em razão da semana santa.”

Consignam, ainda, que “não houve qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar, com o objetivo de apurar e julgar os possíveis atos praticados pelos Agentes, o que houve foi uma penalidade sumária, de forma unilateral sem o devido processo legal.”

Alegam ainda os impetrantes que, por meio da portaria Nº 01/2020, o veículo oficial do SITTRANS teve sua finalidade desviada, encontrando-se a serviço pessoal do superintendente, afirmam ainda, que a SITTRANS possui um único automóvel caracterizado para fiscalização, este que se encontra em uso exclusivo do Superintendente.

Em razão disso, os impetrantes pugnam pela suspensão dos efeitos da “Portaria 009/2020 da Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito – SITTRANS – a fim de que seja ordenada a manutenção do pagamento integral dos vencimentos dos Agentes ora impetrantes;”, bem como pela “também da Portaria de Nº 01/2020 por violação aos princípios que regem administração pública e súmula do STF, devendo o veículo ser usado para fins de fiscalização, deixando de ter sua finalidade desviada.”

Diamante Online

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