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Vale do Piancó

Prefeito de São José de Caiana mantém medidas de isolamento até 31 de maio

As medidas visam conter a disseminação do novo coronavírus na cidade.

Da Redação do Diamante Online

18/05/2020 às 16:28 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O prefeito de São José de Caiana, José Leite Sobrinho, manteve até o dia 31 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na cidade. A manutenção das regras de isolamento foi publicada no Decreto n° 019/2020 nesta segunda-feira (18). 

De acordo com a publicação, dentre outras, permanecem suspensas as aulas no município e fica proibido o acesso de vendedores ambulantes em todo o território do município, podendo novas medidas urgentes serem adotadas.

A cidade caianense foi uma das últimas da região a registrar casos positivos de coronavírus. Conforme o mais recente Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, dois residentes testaram positivo para a doença. Eles já estão em isolamento.

Confira o decreto na íntegra

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE CAIANA, ESTADO DA PARAÍBA, JOSE LEITE SOBRINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Corona vírus (COVID-19); conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Corona vírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 008/2020, de 23 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de São Jose de Caiana-PB, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interessa Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavirus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020; do Decreto nº 40.188, de 17 de abril de 2020; do Decreto nº 40.217, de 02 de maio de 2020; e o Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, inerentes a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas de evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de São Jose de Caiana-PB;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de Corona vírus humano (COVID-19) no Estados da Paraíba; bem como, em municípios vizinhos;

CONSIDERANDO o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que no Município de São Jose de Caiana-PB, já foi confirmado cinco casos de casos do novo coronavírus (Covid-19), o que se impõe medidas de prevenção;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam mantidas todas as medidas/determinações contidas no Decreto nº 016/2020, de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficio do Município no dia 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020, em combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º - Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 3º Fica prorrogado a suspensão dos prazos de que trata o Decreto nº 017/2020, de 05 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 4º Fica proibido o acesso de vendedores ambulantes em todo o território do município de São Jose de Caiana-PB, até o dia 31 de maio de 2020, como forma de evitar a propagação do novo coronavirus (Covid-19).

Art. 5º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 6º - Novas medidas poderão ser tomadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamante Online

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