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Vale do Piancó

Promotoria fiscaliza unidades de saúde de Itaporanga e comprova queixas da população

Supostas falta constante de médicos levou promotoria a requisitar informações da Prefeitura.

Da Redação do Diamante Online

11/09/2020 às 21:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Falta constante de médicos, especialmente em dias como segunda e sexta-feira, em quase todas as unidades de atendimento básico do Programa Saúde da Família, e falta de atendimento odontológico ou atendimento limitado em todas as unidades por falta de profissionais ou em função da ausência ou deficiência de equipamentos dentários. Essa realidade da saúde básica de Itaporanga em plena pandemia foi constada pela Promotoria de Justiça durante fiscalização determinada pelo Leonardo Pinto.

O que o Ministério Público viu por meio de diligência é o que a população local, especialmente a mais carente, sofre há muito tempo. Refletidas na imprensa local, as queixas da população chegaram ao conhecimento da Promotoria, que reagiu. Diante do quadro constatado foi produzido um relatório e encaminhado ao prefeito e à secretária de saúde para que, em cinco dias, conforme o que solicita o promotor em seu despacho, informem à autoridade ministerial sobre os médicos e dentistas e suas respectivas cargas horárias em todas as dez unidades de saúde do município e apresentem justificativa para as irregularidades constatadas, além da exigência de outras respostas sobre os problemas encontrados.

A Promotoria também exige que o municipio fiscalize a assiduidade dos profissionais de saúde aos seus postos de atendimento e os que faltarem ao trabalho sem justificativa podem responder a ações civis públicas.

Veja parcialmente o despacho do promotor sobre o caso:

“Insta salientar que, das dez UBSs fiscalizadas pelo Ministério Público, apenas duas, UBSF V Noêmia Lopes da Silva e UBSF IX Raimunda Mendes Brasil, contavam com médicos no dia 21 de agosto, e duas no dia 24 de agosto, quais sejam UBSF IV Vereadora Nazinha Gomes e UBSF Vila Mocó, sendo que nesta primeira não foi verificada a presença do médico, além da ausência de odontólogo ser uma constante em quase todas as unidades. Constatado, ainda, que não há atendimento médico em nenhuma circunstância na UBSF III De p. Balduíno Minervino de Carvalho e UBSF VII Dr. André Soares da Silva Filho; e que a maioria dos profissionais não está cumprindo a sua carga horária integral, sendo as desconformidades de conhecimento da Secretária de Saúde e dos diretores dos postos. Nessa esteira, oficiem -se ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Itaporanga, a fim de tomarem conhecimento do relatório de diligência inserto no movimento 15, solicitando que encaminhem, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação contendo o nome de todos os médicos e dentistas que trabalham nas unidades de saúde do Município, com as respectivas cargas horárias e horários de atendimento; justifiquem a inexistência desses profissionais em determinados postos de saúde e esclareçam o motivo de alguns estarem ausentes quando das diligências ministeriais, indicando, de pronto, quais foram as providências efetivamente adotadas quanto a estes que não cumpriram integralmente a carga horária de trabalho; bem como informem se existem pontos eletrônicos biométricos implantados nas unidades de saúde, para o fiel cumprimento da assiduidade dos servidores, bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público; e providenciem a divulgação, na internet, da escala dos médicos e dentistas de todos os postos de saúde do município e seus respectivos horários de atendimento, e instalem, em lugar visível, nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, com letras 11/09/2020 Promotoria fiscaliza unidades de saúde de Itaporanga e comprova queixas da população - Jornal Folha do Vale - Online https://www.folhadovali.com.br/noticia/ver/promotoria-fiscaliza-unidades-de-saude-de-itaporanga-e-comprova-queixas-da-populacao- 2/2 facilmente legíveis, quadros de aviso que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome dos profissionais vinculados à saúde pública em exercício nas unidades em cada dia da semana, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles, com escopo de fomentar uma fiscalização imediata por parte da população. O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

Frise -se , ainda, no expediente que o Município deverá adotar providências para facilitar e fiscalizar o fie cumprimento da assiduidade dos médicos e dentistas em todas as Unidades de Saúde, adotando rotinas para controle da carga efetivamente trabalhada pelos referidos profissionais, a fim de que seja feito um número mínimo e razoável de atendimentos diariamente, evitando -se a descontinuidade no atendimento ao público, bem como a redução dos serviços em razão desse horário avulso que vem sendo cumprido na prática, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito e da secretária municipal de saúde pelas ilegalidades que vierem a ocorrer . As medidas de fiscalização são, portanto, efetivamente necessárias e extremamente importantes tanto para conquistar como para manter um padrão de qualidade na prestação de serviços públicos em qualquer área, quanto mais no âmbito da saúde que carece de toda preservação e cuidado por parte do Estado.

Requisite -se, também , informações sobre a equipe médica que integra o Serviço de Atendimento Domiciliar – Programa Melhor em Casa, encaminhando relação com o nome dos profissionais vinculados à saúde pública em exercício junto ao programa e suas respectivas jornadas de trabalho. Outrossim, consigne -se que, se for novamente identificada a problemática, poderá ser ajuizada ação civil pública em face dos profissionais faltosos, bem como dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e pagamento dos mesmos (diretores das unidades, secretaria de saúde e prefeitura municipal), responsabilizando -os pelo ressarcimento ao erário no que se refere aos períodos que não estão comprovando o trabalho, sem prejuízo das sanções de improbidade administrativa.

Por fim, deverá, ainda, a secretária apresentar defesa por não atender às informações solicitadas pelo oficial de promotoria quando do cumprimento da ordem legal, frisando -se que , sua atitude em colocar óbices ao acesso ao registro de frequência dos profissionais de saúde dificultou a regular fiscalização do Ministério Público quanto à regularidade da prestação dos serviços públicos”.

Folha do Vali Online

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