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Vale do Piancó

Prefeitura de Serra Grande decreta toque de recolher por 15 dias

Medida comecou a valer nessa segunda-feira (1).

Da Redação do Diamante Online

02/03/2021 às 17:14 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Foi instituído, pelo prazo de 15 dias, o toque de recolher na cidade de Serra Grande (PB). A decisão, que teve início nessa segunda-feira (1), foi tomada em conformidade com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020 do Governo do Estado da Paraíba. O Decreto Municipal nº 004/2021, que prevê as medidas, determina que a partir das 22hs e 05hs é tido como toque de recolher, pelos próximos 15 dias como medida de contingência à disseminação do Coronavírus / Covid-19. O decreto é passível de ser prorrogado.

No horário compreendido entre as das 22hs e 05hs é permitido aos cidadãos se deslocarem, desde que para o exercício das atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeitas as penalidades legais caso não comprove a veracidade das informações.

O Decreto prevê ainda, que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6hs até as 16hs, ficando vedado antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento, cujo o funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

O funcionamento dos estabelecimentos no modo delivery ou retirada pelos clientes só poderão funcionar das 6hs até as 22hs, sob pena de aplicação de multa ou fechamento do estabelecimento.

O Decreto estabelece ainda, que as aulas presenciais na rede pública municipal ficam suspensas até ulterior deliberação, ficando mantidas as aulas remotas, garantindo o acesso universal. As igrejas Católicas e Evangélicas poderão realizar suas missas e cultos de forma presencial, desde que observadas as normas do presente decreto.

São excetuados do decreto salões de beleza, barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicação, serviços de internet, farmácias, distribuidores e revendedores de água e gás, postos de combustíveis, funerárias, padarias, estabelecimentos de material de construção, supermercados, mercadinhos, mercearias, frigoríficos e afins, além de indústrias de qualquer natureza, casa lotéricas, correspondentes bancários, agência dos correios, construção civil, feiras de frutas, verduras, legumes e hortaliças, todos em conformidade com o presente Decreto.

Fica proibido ainda, a locação de casas, chácaras, áreas de lazer em toda extensão do município de Serra Grande para realização de evento festivo que acarrete em aglomeração de pessoas.

Fica suspendo no período compreendido entre 01 a 15 de março de 2021 a comercialização de produtos de quaisquer naturezas oriundas de ambulantes provenientes de outros municípios.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas pele Decreto Municipal nº 004/2021 ao qual será amplamente divulgado pelo Poder Executivo Municipal.

O seu cumprimento será fiscalizado pelas forças de segurança do município que, após o horário permitido, percorrerão as ruas de Serra Grande. O não cumprimento do toque de recolher implicará em sansões previstas em Decreto.

Assessoria

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