Vale do Piancó
Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Nova Olinda
Juiz eleitoral enfatizou que não havia provas cabais para sustentar a alegação de ilegalidade.
Da Redação do Diamante Online
30/04/2021 às 19:38 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que predia a cassação do mandato do atual prefeito de Nova Olinda (PB), Diogo Richelli, e da vice, Maria do Carmo Silva. O documento alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, perseguição política, bem como a ocorrência de abuso de poder político e econômico.
Após a apresentação da defesa e a instrução do processo, o magistrado enfatizou que nenhum dos fatos possuia provas robustas e suficientes para sustentar a condenação requerida na exordial, bem como que para a cassação apenas um compêndio probatório robusto pode ser capaz de fundamentar uma condenação”, concluindo que a lide deve ser julgada improcedente na sua totalidade.
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa dos gestores, enfatizou que o juiz agiu de forma correta, citou a Jurisprudência mais recente e adequada do TSE ao caso concreto, no sentido de que, para a cassação de mandato é necessário prova robusta e incontroversa, o que não se confirmou no processo.
Com a decisão, Diogo Maria do Carmo Silva foram plenamente confirmados.
Diamante Online
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