Vale do Piancó
TRE mantém condenação a candidato e eleitora que fizeram propaganda irregular, em Boa Ventura
O juiz aplicou multas nos valores de R$10.000,00 ao candidato Celso e R$ 5.000,00 a eleitora Sandra por ter compartilhado.
Da Redação do Diamante Online
04/05/2021 às 20:03 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve na íntegra, a sentença dada pelo Juiz Eleitoral Antônio Eugênio titular da 42ª Zona sediada em Itaporanga (PB), em desfavor de um candidato ao cargo de vereador e uma eleitora do município de Boa Ventura.
O Recurso Eleitoral interposto por Celso Ferreira Oton (Candidato), e Sandra Regina Pereira Gonçalo (eleitora), visava desfazer a sentença que trouxe condenação a eles por propaganda eleitoral antecipada através da internet.
O juiz aplicou multas nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais) ao candidato Celso e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a eleitora Sandra por ter compartilhado.
A ação foi proposta pela Coligação “O TRABALHO NÃO PODE PARAR” que teve como candidata a prefeita, Talita Lopes.
Em sede de recurso, os candidatos pediam a nulidade da sentença, sob o fundamento da mesma não ter apreciado as teses de defesa entre outros argumentos.
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