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Saiba o que é crime de importunação sexual e como denunciar

Atos de cunho sexual sem a permissão da vítima se enquadram no delito de importunação sexual, incluído no Código Penal há cinco anos.

Por Redação

22/03/2024 às 07:11

'Fiquei sem reação', diz nutricionista que denuncia empresário por passar a mãe nas partes íntimas dela - TV Verdes Mares/Reprodução

'Fiquei sem reação', diz nutricionista que denuncia empresário por passar a mãe nas partes íntimas dela (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

Apalpar, lamber, tocar a outra pessoa sem o consentimento para satisfazer desejos sexuais. Atos como estes são considerados crimes de importunação sexual e podem levar à pena de até cinco anos de prisão. Um flagrante desta conduta ganhou repercussão nesta semana, quando um empresário passou a mão nas partes íntimas de uma nutricionista, em Fortaleza.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o caso é investigado como crime de importunação sexual.

Este tipo de crime foi incluído em setembro de 2018 no Código Penal como um dos atos contra a liberdade sexual. Trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Em outras palavras, é importunação sexual praticar qualquer ato de cunho sexual na presença da vítima e sem a sua autorização. Alguns exemplos são beijos forçados ou toques sem permissão para satisfazer desejos sexuais.

A importunação acontece quando algo é feito sem o consentimento da vítima, ressalta a defensora pública Aline Miranda, membro do Conselho do Grupo Mulheres do Brasil - Fortaleza e líder do Comitê Cultura de Paz.

“Ela ocorre sempre que há invasão da privacidade da pessoa com o objetivo de satisfazer a lascívia da pessoa quando ela pratica qualquer ato libidinoso. Por exemplo: um beliscãozinho, uma apalpada, um beijo roubado… A pessoa tenta satisfazer um desejo sexual próprio contra a vontade da vítima”, detalha a defensora.

Outros atos que podem ser considerados como importunação sexual: lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.

A pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

G1

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