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Paraíba

Superior Tribunal de Justiça nega pedido de Dinladinho Wanderley para voltar a Prefeitura de Patos

O Ministério Público Estadual (MPE), recentemente, revelou que existia irregularidades e atos de improbidade diante do abastecimento de combustível da Prefeitura Municipal de Patos.

Da Redação do Diamante Online

13/11/2018 às 13:33 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou pública a decisão tomada no último dia 06 de novembro de 2018, e negou o habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado da cidade de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, ao qual pedia retorno ao cargo e outras questões que dizem respeito ao processo que o mesmo responde e que levou ao seu afastamento.

De acordo com o relator Ministro Felix Fischer, a prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada, pois se vislumbra medidas alternativas diante da gravidade dos atos cometidos pelo gestor. A análise do Ministro foi seguida por unanimidade pelos Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e não reconheceu o pedido do prefeito afastado.

Em trecho da decisão, o STJ diz: V - Não se pode olvidar, ademais, o fato de o paciente, supostamente, fazer parte de organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio de dinheiro público, circunstância que reforça a manutenção das medidas cautelares pelo fundado receio de reiteração delitiva. Não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação de tais medidas, a manutenção destas se faz necessária. Habeas corpus não conhecido.

A cada dia fica mais difícil o retorno do prefeito Dinaldinho Wanderley ao cargo. Novos escândalos, além do revelado durante a Operação Cidade Luz, também pesam para a decisão que culminou com o afastamento do prefeito do cargo. O Ministério Público Estadual (MPE), recentemente, revelou que existia irregularidades e atos de improbidade diante do abastecimento de combustível da Prefeitura Municipal de Patos.

Patosonline.com

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