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Sertão

Justiça nega liminar e venda de fogos de artifício está proibida

Pedido foi negado pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti

Da Redação do Diamante Online

23/06/2021 às 11:40 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21


A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar objetivando liberar a venda de fogos de artifício. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0821731-07.2021.8.15.2001.

Os autores da ação alegam que receberam notificações de agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, em 18/06/2021, dispondo sobre a proibição de comercializarem fogos de artifício, com base na Lei Estadual nº 9.625/2011, c/c a Norma Técnica nº 001/2018 CBMPB, nos seguintes termos: “área máxima 32m²; proibido comercializar fogos de artifício classe D, bem como rojões, foguetes, morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, de bitola superior a uma polegada; proibido a comercialização de fogos de artifício sem especificação; e proibido a comercialização de fogos de artifício a granel”.

Afirmam que estão impossibilitados de comercializar os fogos por causa das proibições. Alegam que os pontos de venda possuem metragem superior a 32m2, portanto poderiam comercializar fogos do tipo D, tendo em vista que a metragem do ponto é o que estabelece quais os tipos de fogos de artifício que podem ser vendidos, variando de classe A até a classe D.

Ressalta, ainda, que todos os pontos possuem cerca de 144m2 e que deveriam ser incluídos na norma técnica que dispõe que o ponto de venda de área máxima de 64m2 pode realiza a venda de fogos tipo D, contudo, os agentes do Corpo de Bombeiros consideraram um pequeno arranjo no centro dos pontos para aferir a metragem de 32m2. Sendo os estabelecimentos com área superior a 64m2, deveria ser permitidas as vendas de fogos do tipo D. Nesse sentido, requereram que fosse deferida tutela provisória de urgência para permitir aos autores a venda de fogos de artifício.

Fonte83

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