Vale do Piancó
MP ajuíza Ação Civil contra Governo do Estado depois de protestos de padre para reforma de escola, em Piancó
A unidade escolar vem oferecendo riscos aos alunos e servidores, depois que teve parte de sua estrutura desabada
Da Redação do Diamante Online
29/01/2019 às 10:34 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Uma Ação Civil Pública foi ajuizada através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Piancó, assinada pelo promotor José Leonardo Clementino Pinto, com a finalidade de fazer com que o Governo do Estado da Paraíba possa cumprir a Medida de Urgência, em razão dos fatos, após serem constados várias irregularidades na estrutura física da Escola Estadual Santo Antonio, naquela cidade.
A unidade escolar vem oferecendo riscos aos alunos e servidores, depois que teve parte de sua estrutura desabada, e não recebeu manutenção de forma correta.
Segundo os fatos da peça, "Foi efetuada intervenção administrativa junto ao Estado da Paraíba, através da Secretaria Estadual de Educação, sendo determinada a instauração de Procedimento escoimado por notícia de vereadores de que a falta de segurança do local, decorrente de problemas estruturais, estava comprometendo as atividades na referida escola".
Conforme uma empresa prestadora de serviços, a estrutura física do referido imóvel, está comprometida e coloca em risco a integridade física da comunidade escolar, estando inclusive, parte do imóvel interditado.
A direção da escola informou que solicitou providências da 7ª Gerência Regional de educação, com sede na cidade de Itaporanga, "entretanto, até o presente momento, pouco ou quase nada foi feito".
Sobre o processo judicial, o Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública em defesa de interesses coletivos é incontestável.
Conclui a Ação, quando, Protesta o Ministério Público pela produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente a oitiva do Padre José Ronaldo Marques da Costa, e dá direito da escola, como também, de inspeção judicial ou perícia para avaliar a reforma a ser realizada na escola estadual, a fim de atestar a inexistência de risco para os alunos e professores.
Nos pedidos da Ação, o MP solicitou a apreciação da Tutela de Urgência que dá um prazo de até 30 dias para o início das reformas e prazo de até 120 dias para sua conclusão, além de condenação em R$ 10.000,00 de multa diária para o Estado e R$ 1.000,00 de multa pessoal para o Governador e Secretário de Educação em caso de descumprimento, remanejamento de verba de divulgação institucional e a disponibilização de outro local adequado enquanto durarem as adequações.
OBlogdePiancó e DOL
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