Vale do Piancó
MP ajuíza ação contra ex-presidente da Câmara de Santana dos Garrotes por improbidade
Dois ex-servidores foram acusados de nepotismo; presidente da Câmara teria os nomeado.
Da Redação do Diamante Online
26/06/2020 às 12:50 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santana dos Garrotes, Maria do Socorro Alves Feitoza Almeida. Os ex-servidores Francisca Pinto Sidrin e Lucas Franklin Bezerra da Cunha, respectivamente mãe e filho do vereador e vice-presidente da câmara Lucrécio Bezerra, também foram denunciados.
A ação foi ajuizada pelo promotor do Patrimônio Público de Piancó, José Leonardo Clementino Pinto, e tramita na 1ª Vara Mista de Piancó. Segundo o promotor de Justiça, a investigação teve início a partir de denúncia apresentada na Ouvidoria do MPPB.
Com a apuração dos fatos, o MPPB constatou que Francisca Pinto Sidrin foi nomeada por Maria do Socorro Alves Feitoza Almeida para o cargo de chefe de gabinete, permanecendo no cargo nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017.
Maria do Socorro Alves Feitoza, que presidiu a Câmara de Vereadores em 2017 e 2018, encaminhou documentação comprovando a exoneração de Francisca Pinto Sidrin, em 2 de janeiro de 2018. Na oportunidade, encaminhou portaria de nomeação de Francisca Quitino Barbosa para ocupar o cargo de chefe de gabinete da Casa Legislativa, também em 2 de janeiro de 2018.
Ainda conforme o promotor de Justiça, a atual presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santana dos Garrotes informou ao MPPB que a exoneração de Lucas Franklin Bezerra da Cunha do cargo ocorreu em 2 de maio de 2018, quando Maria do Socorro Alves Feitoza ocupava a Presidência da Câmara de Vereadores e o vereador Lucrécio Bezerra ocupava a vice-presidência da casa legislativa.
Segundo o promotor, os três praticaram ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
A ação pede a condenação às sanções do artigo 12 da mesma lei - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos réus e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
G1 PB
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