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Queixa de violência doméstica aumentou 26% em 2016 na Paraíba, diz Ministério Público

De acordo com o estudo, a cada duas horas e meia, um agressor de mulheres é denunciado pelas promotorias de Justiça da Paraíba

Da Redação do Diamante Online

14/03/2017 às 08:43 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Corregedoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB) disponibilizou nesta segunda-feira (13) os dados sobre a agressão às mulheres em todo o estado. De acordo com o estudo, a cada duas horas e meia, um agressor de mulheres é denunciado pelas promotorias de Justiça da Paraíba. No ano passado, por exemplo, foram oferecidas 3.469 denúncias relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. O número é 26% maior do que o registrado em 2015 (2.744 denúncias oferecidas).

O número de medidas protetivas requeridas pelo MPPB nos casos onde houve risco iminente às integridades física e psicológica da mulher também cresceu 87% nesse mesmo período. Em 2015, foram feitos 342 requerimentos de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica, em todo o Estado. No ano passado, foram 641 requerimentos.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica da Capital, Rosane Araújo, a problemática atinge mulheres de todas as classes sociais e níveis de escolaridade.

“A violência doméstica contra a mulher tanto atinge a alta executiva, como a professora universitária e a mulher campesina, do campo. Ela é indistinta, porque essa relação de gênero é uma relação de domínio e que nós, mulheres, carregamos ao longo desse DNA que é passado, de geração em geração, ainda como seres inferiores, ou de valor diminuto, em relação aos homens”, disse a promotora a TV MPPB.

Ele destacou que a “A Lei Maria da Penha” é um instrumento valiosíssimo porque tem mecanismos não só para reprimir (combater, processar o homem e fazer com que ele responda criminalmente), mas especialmente, possui mecanismos de prevenção que é para a gente desconstruir essa cultura.

Violência contra mulher

De acordo com o artigo 5º da “Lei Maria da Penha”, a violência doméstica ocorre quando há “qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O psicólogo da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, Carlos Guimarães, explica que, com a agressão, muitas mulheres acabam desenvolvendo sequelas, psicológicas ou físicas, o que requer um acompanhamento de reabilitação psicossocial.

Ele também destacou as dificuldades que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar se deparam para romper com esse ciclo. “Os entraves são múltiplos, e, na maioria das vezes, passam despercebidos pela vítima, dificultando a ação do trabalho dos psicólogos. Tem o nível psicológico, social e cultural. No psicológico, o principal problema é a autoestima, a vergonha e o medo de ficar desamparada. Se ela for muito dependente emocionalmente do agressor, acaba achando que é a culpada pela agressão. Isso também tem uma influência cultural forte, principalmente, nos dias de hoje, em que está voltando uma onda conservadora, em que a mulher é vista como inferior e dependente do homem. Há a vergonha pública de ser uma vítima que apanhou do marido. Isso tudo é entrave”, exemplificou.

Medidas protetivas

O artigo 22 da “Lei Maria da Penha” assegura, de imediato, medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, a restrição ou suspensão de visitas, além de proibir a aproximação do agressor da vítima, familiares e testemunhas.

Já o artigo 24 estabelece que, em caso de risco de morte da mulher, o juiz pode aplicar outras medidas protetivas, como determinar o acolhimento dela e de seus filhos em casa-abrigo ou lugar protegido, além do afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.

Rede de proteção às vítimas

Na Paraíba, a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é formada por serviços como “Disque Denúncia”, da Polícia Civil (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) e o Ministério Público estadual. Nas cidades de João Pessoa e Campina Grande a vítima pode, ainda, procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, o Juizado Especial de Violência Doméstica, a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência da Mulher de cada município, respectivamente.

Assessoria

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