Brasil
Homem é condenado a dois anos de prisão por furtar e matar porco que era do irmão dele
Réu contou à polícia que cometeu o furto porque o irmão estava lhe devendo duas diárias de pedreiro.
Por Redação
16/06/2025 às 15:12
Um pedreiro de 56 anos foi condenado a dois anos de prisão por furtar um porco de 50 kg, avaliado em R$ 1 mil, e um carrinho de mão. A pena de prisão, em regime aberto, deverá ser substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
O crime aconteceu no dia 26 de abril de 2024, após o réu abater o animal que pertencia ao próprio irmão e subtraí-lo com um carrinho de mão. De acordo com o processo, após o pedreiro matar o porco, ele levou a carne para a casa de uma mulher, onde a dividiu em pedaços menores e guardou na geladeira.
O nome do réu não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo o TJ, o dono do animal percebeu o furto no dia seguinte e desconfiou do réu, que havia furtado galinhas de outro irmão anteriormente.
Depois, a vítima avistou o pedreiro descartando as vísceras do porco na casa da mulher. Ele foi até a Delegacia da Polícia Civil da cidade, onde registrou um boletim de ocorrência pelo crime de furto.
Os policiais foram até a casa da moradora e encontraram o porco e o carrinho, que foi devolvido ao dono. Conforme a Justiça, o réu compareceu à delegacia, onde admitiu ter levado o animal porque o irmão lhe devia duas diárias, no valor de R$ 180.
Conforme o TJTO, a aplicação do princípio da insignificância foi recusada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, pois o valor do animal furtado ultrapassava 10% do salário mínimo da época.
“No caso concreto, a conduta do réu não pode ser considerada como insignificante, visto que, de acordo com as declarações da vítima, o animal subtraído pesava 50 quilos e, à época, o quilo do porco custava R$ 20. Ou seja, só o valor do animal, sem contar o valor do carrinho de mão, que também fora subtraído, ultrapassava o percentual de 10% do salário mínimo vigente, que era de R$ 1.412,00, não podendo, portanto, ser considerado ínfimo”, de acordo com o tribunal.
A sentença da juíza fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa. A prisão, entretanto, deverá ser substituída por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.
G1
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