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Ação Popular contra concurso de Diamante é julgada improcedente. Saiba mais!

A ação foi assinada por um candidato, que denunciou várias irregularidades no concurso realizado em 2016

Da Redação do Diamante Online

28/10/2018 às 03:55 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Em despacho assinado nessa quinta-feira, 25, a juíza Hyanara Torres, da Primeira Vara Mista de Itaporanga, julgou improcedente a Ação Popular ajuizada contra o concurso público da Prefeitura de Diamante por supostas irregularidades, que terminaram não comprovadas.

A magistrada também revogou a liminar que manteve o certamente suspenso por quase dois anos, o que acarretou grande prejuízo aos candidatos aprovados.

A ação foi assinada por um candidato, que denunciou várias irregularidades no concurso realizado em 2016, motivando a Justiça, liminarmente, a suspender o certame, mas o denunciante não conseguiu provar nenhumas das ilegalidades apontadas, ou seja, toda a ação foi alicerçada em fatos infundados. "Foi tudo conversa de rua", desabafou um dos aprovados.

“O autor não conseguiu demonstrar a ilegalidade e lesividade do ato que tencionava impugnar. Portanto, deve a presente ação ser julgada improcedente por ausência de prova”, disse a juíza em trecho final de sua sentença.

Diante da decisão judicial, que também se baseou no relatório do Ministério Público, favorável ao concurso, a Prefeitura de Diamante tem a obrigação legal de sequenciar o certame, que é necessário para regularidade do seu quadro de pessoal, pois a contratação massiva de temporários enseja no cometimento de ilegalidade na administração pública.

Folha do Vali

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