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Diamante

Sindicato denuncia prefeito de Diamante por suposto crime e improbidade; procurador dá versão

Para advogado do sindicato, o gestor municipal cometeu ato que poderá ensejar crime e improbidade administrativa.

Da Redação do Diamante Online

01/04/2022 às 15:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Após anúncio de pagamento nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Diamante (PB), em que diz que os salários dos servidores já estavam disponíveis e que houve acrescimo de 33,24% nos vencimentos dos professores, uma revolta permeia entre toda a classe dos inativos, aposentados e pensionistas da educação local.

Reprodução das redes sociais

É que, segundo relatos dos beneficiários, a propaganda, além de enganosa, não contemplou todos os servidores, conforme lei aprovada recentemente pela Câmara Municipal durante sessão ordinária (áudio e vídeo pode ser conferido: CLIQUE AQUI). 

Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Diamante, o prefeito desrespeita a Constituição Federal e peita a independência do Poder Legislativo Municipal, já que ele pode ter alterado a Lei por conta própria.

Para o advogado Jackson Rodrigues, que é assessor do sindicato, o gestor cometeu ato que poderá ensejar crime e improbidade administrativa, uma vez que alterou a redação de EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/2022, que tratava sobre o reajuste do piso para os professores do município.

Ocorre que no referido projeto foi apresentada EMENDA ADITIVA por vários vereadores acrescentando o §4º, ao art. 1º, passando o projeto ter a seguinte redação: 

 

  • 4º A disposição do Reajuste Salarial de que trata esta Lei, serão aplicadas a todos os Aposentados e Pensionistas do Magistério Público da Educação Básica do Município de Diamante-PB, na forma do art. 7ºda Emenda Constitucional N°. 41/2003 e pela Emenda Constitucional N°. 47/2005. 

 

Observe abaixo a emenda com carimbo aprovada e assinada pela presidente da Câmara, devidamente encaminhada para o prefeito Hermes Filho. 

O intuito da emenda foi equiparar o reajuste dos servidores inativos (que se aposentaram com critérios da Emenda Constitucional nº. 41/2003 – respeitando a integralidade e paridade) com os professores da educação básica aos ativos. E sendo assim, o reajuste de 33% concedido aos ativos também deveria ser repassado para os inativos, em respeito ao §5º, art. 2° da Lei 11.738/2008, bem como a decisão do STF que entendeu que quem ingressou no serviço público até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41/2003 terá direito a paridade, ou seja, sempre que houver reajuste dos ativos deverá ser replicado para inativos.

Nessa vereda, o gestor teria a opção de vetar o projeto total ou parcialmente, mas acreditando que pode tudo, simplesmente alterou por conta própria a EMENDA e a sancionou. Vejamos a redação da Lei Municipal n°. 457/2022:

Diante dos fatos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Diamante apresentará medida junto ao Ministério Público da Paraíba para apuração do caso, bem como entrar com ação judicial para determinar que seja cumprido o reajuste dos 33% para os aposentados e pensionistas.

Em contato com o procurador do município, Renan Lima, ele informou que o texto é idêntico ao aprovado em projeto, "inclusive com os erros de concordência presentes na emenda". 

"A emenda acrescentou o parágrafo quarto no Projeto de Lei e o mesmo foi incçuído quando da sanção", disse Renan.

Solicitada a cópia do projeto, ele apresentou os documentos abaixo:

Diamante Online

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