Política
Justiça Eleitoral cassa mandato de dois vereadores de Ibiara por fraude em cota de gênero
Duas candidatas da chapa não realizaram campanha, apenas preencheram a cota exigida.
Por Tadeu Gomes
01/03/2025 às 13:00 | Atualizado em 28/02/2026 às 03:20
O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Thiago Rabelo, cassou o mandato de dois vereadores do município de Ibiara (PB) por fraude à cota de gênero praticada durante a eleição de 2024. A decisão foi tomada mediante uma ação movida pela coligação “O trabalho continua com a força da mulher”, da prefeita eleita, Lu Pereira.
Conforme alegação, duas candidatas do MDB, Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa, não realizaram campanha efetiva, apenas se candidataram para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que é de 30% proporcionais para mulheres.
As postulantes tiveram votações inexpressivas, 3 e 8 votos, respectivamente, não realizaram atos de campanha significativos e apresentaram prestações de contas padronizadas, o que levantou suspeitas de irregularidade.
Devido à fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos vereadores eleitos da chapa, Margarida Ramalho de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Silva, e dos diplomas dos suplentes do MDB no município.
A decisão cabe recurso.
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