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Brasil

Banco digital é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a mulher por ligações de cobrança indevidas

Justiça considerou que chamadas excessivas e reiteradas caracterizaram perturbação ao sossego e violação à esfera de tranquilidade.

Por Redação

10/06/2025 às 10:20 | Atualizado em 10/06/2025 às 10:21

Um banco digital deverá indenizar uma mulher por danos morais no valor de R$ 3 mil após realizar diversas ligações de cobrança utilizando nome de outra pessoa.

A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.

De acordo com o processo, a consumidora alegou que estava recebendo inúmeras ligações de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida.

Segundo ela, as ligações frequentes estavam perturbando seu sossego e causando uma série de aborrecimentos.

Diante da ação, o banco alegou improcedência da ação e argumento de que não haveria qualquer documento comprovando que as cobranças teriam sido realizadas pela empresa. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve resultado.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de consumo e permite a inversão do ônus da prova, e citou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios e danos decorrentes da má prestação dos serviços.

A sentença também destaca que a lei amplia a proteção, abarcando os consumidores que, mesmo sem vínculo contratual direto, sofram prejuízos em decorrência da conduta do fornecedor.

G1

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