Paraíba
MP ajuíza Ação Civil Pública para barrar reabertura do Manaíra Shopping
Promotora considerou “descabida” a decisão de dividir o empreendimento.
Da Redação do Diamante Online
30/06/2020 às 13:05 | Atualizado em 24/08/2025 às 17:30
Nesta segunda-feira (29), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Portal Administradora de Bens para barrar a reabertura de 83 lojas do Manaíra Shopping que estariam no município de Cabedelo. A promotora de Justiça, que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa, considerou “descabida” a decisão dos empresários de dividir o empreendimento, que tem sede na Capital, para fins de funcionamento e pediu a tutela antecipada de urgência para evitar sua concretização.
“A obrigação da pessoa jurídica é indivisível”, justificou a promotora. Além disso, segundo ela, “o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”.
A ACP foi protocolada, sob o número 0834075-54.2020.8.15.2001, na 12ª Vara Cível da Capital. Na ação, a promotora cita que a Portal está representada pelos empresários Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, Elizabeth Helena Santiago Nóbrega e Renan Rodrigues Santiago Nóbrega. O Ministério Público esclarece, ainda, que a sede do empreendimento está localizada em João Pessoa, onde há decreto municipal vigente que reconhece a classificação adotada pelo Governo do Estado, bandeira laranja, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais. Tanto o decreto municipal, quanto o estadual consideram que as atividades de shoppings centers não estão restritas de modo absoluto, sendo admitidas nas modalidades drive thru e delivery, com adoção das medidas de prevenção cabíveis.
Acessos e estacionamentos são comuns
De acordo com Jovana Tabosa, independente, das lojas e quiosques com programação de reabertura pertencerem à circunscrição de Cabedelo, diversas áreas do empreendimento são comuns e indivisíveis em sua fruição. “É o que se dá, por exemplo, com as ruas de acesso ao shopping, as portas de entrada, o acesso aos corredores e aos locais de estacionamento de veículos, que estão localizados tanto no município de Cabedelo quanto no município de João Pessoa”, diz trecho da ACP.
No processo, o Ministério Público alerta para o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores. “A disseminação e transmissibilidade do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que se trata de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores desta Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes”.
A promotora de Justiça requereu a liminar para evitar a concretização do anúncio feito pela administração do shopping, “com a dispensa da oitiva prévia do réu, diante da natureza excepcional da medida de urgência ora vindicada”, e sem prejuízo da condenação definitiva do demandado na obrigação de não fazer.
ClickPB
Tópicos

Mais Notícias em Paraíba
Danos Morais
Família de Preta Gil processa padre por declarações durante pregação na Paraíba
Declarações aconteceram durante a homilia que estava sendo transmitida ao vivo.
21/10/2025Sucesso em Portugal
"A Cabritinha" compositor paraibano reforça autoria de música que faz sucesso em Portugal: “Sempre recebi direitos autorais"
Música do poeta brasileiro Amazan foi regravada pelo cantor português Quim Barreiros.
21/10/2025