Paraíba
Tribunal de Contas notifica prefeituras paraibanas e cobra redução servidores temporários
O ofício também reforça a realização de concursos públicos como forma de garantir legalidade, eficiência e qualidade na gestão de pessoal.
Por Redação
29/09/2025 às 15:12 | Atualizado em 02/01/2026 às 16:44
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta segunda-feira (29), um ofício circular que cobra a redução de servidores temporários através de um Plano de Redução. O documento foi assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, e dirigido a todos os prefeitos paraibanos.
O ofício também reforça a realização de concursos públicos como forma de garantir legalidade, eficiência e qualidade na gestão de pessoal. Em entrevista ao Programa Hora H e Portal MaisPB, Fábio Nogueira, revelou que as prefeituras que não se adequarem estarão sujeitas a “consequências”.
“Estamos convidando os prefeitos da Paraíba e o próprio poder executivo estadual a assinar esse pacto de gestão. Nesse pacto está delimitado o número de servidores que serão reduzidos a cada ano, ou seja, vamos modular os prefeitos para que haja uma adequação. Aqueles que não observarem ficarão sujeitos as consequências que um ato irregular gera”, disse o presidente.
De acordo com o TCE-PB, a prática recorrente de contratar servidores por tempo determinado, sob o argumento de “excepcional interesse público”, tem sido utilizada de forma irregular em muitos municípios, comprometendo os serviços prestados à população e ferindo princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência.
“Nós notificamos os gestores, estamos facultando aos gestores a apresentação de um Plano de Redução, nós vamos analisar cada caso, de acordo com as justificativas”, afirmou.
Servidores acima do esperado
Auditorias realizadas pela Corte constataram que, em diversas prefeituras, o número de temporários supera o de servidores efetivos, havendo casos em que colaboradores permanecem há mais de dez anos nessas funções.
Com o objetivo de corrigir essa distorção, o Plenário do Tribunal editou a Resolução Normativa RN TC 04/2024, que estabelece o limite máximo de 30% de servidores contratados temporariamente em relação ao quadro de efetivos. A medida busca garantir equilíbrio e respeito ao ordenamento jurídico.
O TCE-PB também oferece aos municípios que estejam em desacordo com a resolução a possibilidade de firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional. O instrumento jurídico permite que as prefeituras ajustem gradualmente seus quadros, sem comprometer a continuidade das atividades administrativas e o atendimento à população.
O ofício orienta ainda que os gestores elaborem planos para substituir, de forma planejada, servidores temporários por concursados, respeitando a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal ressalta que o acompanhamento das despesas de pessoal é contínuo e que o descumprimento das orientações pode resultar em sanções na análise das contas municipais.
Assessoria
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