Paraíba
Justiça proíbe uso da bíblia e atos religiosos durante sessões da ALPB
Decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba.
Por Redação
05/02/2026 às 09:10 | Atualizado em 05/02/2026 às 11:04
A justiça paraibana declarou ilegal a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Além disso, também foi declarada inconstitucional a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
A medida atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba. A ação do MPPB alega que os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.
A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Portal Correio
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