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Câmara de Salvador aprova lei contra "cristofobia" e proibe desrespeito com a fé cristã em eventos culturais
Projeto prevê punições para uso considerado ofensivo de símbolos cristãos e segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
Por Redação
30/09/2025 às 07:17
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na quarta-feira (24), um projeto de lei contra a “cristofobia”. A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
O texto prevê a aplicação de multas a pessoas ou grupos que utilizem símbolos e imagens cristãs em contextos considerados sensuais” ou “desrespeitosos, como em fantasias ou apresentações artísticas. Também proíbe a contratação, com recursos públicos municipais, de artistas que façam esse tipo de uso.
Caso o projeto seja sancionado, será proibido hostilizar Jesus Cristo em eventos e atividades culturais e usar fantasias de freiras com conotação sensual e apelo sexual.
O projeto de lei prevê uma série de medidas para combater a chamada “cristofobia” e promover o respeito à fé cristã no município. Entre as ações propostas estão iniciativas educativas e de conscientização, além da criação de mecanismos para acolher vítimas de intolerância religiosa.
De acordo com o texto, serão realizadas campanhas educativas e firmadas parcerias com instituições governamentais, não-governamentais e religiosas para ampliar o diálogo sobre o tema. Também está prevista a promoção de eventos inter-religiosos, com o objetivo de estimular a tolerância e o respeito entre crenças diferentes.
O projeto ainda determina a criação de canais acessíveis para denúncias de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado às vítimas. Outra medida é a formação continuada de profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social, com foco na valorização das diferentes manifestações religiosas.
O texto estabelece, de forma permanente, a proibição de ataques à fé cristã e a símbolos religiosos, seja de forma direta ou indireta, verbal, escrita ou física, tanto em espaços públicos quanto privados de Salvador.
Além disso, ficará vedada a contratação, com recursos da prefeitura, de artistas, pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente por crimes de intolerância religiosa, com destaque para casos relacionados à "cristofobia".
O projeto aprovado pela Câmara de Salvador também estabelece a criação de um banco de dados para o registro e acompanhamento de casos de "cristofobia" na capital. Além disso, prevê a encomenda de estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência desse tipo de prática.
Entre as medidas propostas, estão o desenvolvimento de ações específicas que promovam o respeito e a proteção aos cristãos, com ênfase na defesa de evangélicos e outras comunidades religiosas consideradas mais vulneráveis.
Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a lei e definir os modos de operacionalização. O texto determina ainda que empresas, organizadores de festas, blocos de Carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que descumprirem as regras estarão sujeitos a multa administrativa no valor de três salários mínimos.
Segundo a proposta, os valores arrecadados com as penalidades serão destinados exclusivamente a ações educativas e programas de conscientização. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
G1
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