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Direitos autorais: Corinthians consegue na justiça direito de utilizar o hino "Campeão dos Campeões"
Para o Corinthians, a música foi uma homenagem de Benedito Lauro D'Avila, tanto que jamais realizou qualquer pagamento pela utilização dessa obra.
Por Redação
23/02/2026 às 07:24 | Atualizado em 23/02/2026 às 11:23
Depois de três anos, a Justiça enfim colocou um ponto final em uma longa batalha envolvendo o Corinthians e a música "Campeão dos Campeões", o hino oficial do clube. Ficou decidido que, de fato, a canção é de propriedade integral da equipe alvinegra.
O arquivamento do processo ocorreu no fim de janeiro, meses após um último acórdão que deu ganho de causa ao clube. O Timão comemorou, na ocasião, por meio de nota oficial, mas ainda esperava por outros recursos das editoras com quem brigava.
"Embora as decisões de primeira e segunda instância sejam extremamente favoráveis, o processo ainda não transitou em julgado, o que significa que ainda pode haver recursos a instâncias superiores. No entanto, as fundamentações apresentadas em ambos os julgamentos demonstram a solidez da posição do Corinthians", disse o clube, na época.
A equipe paulista entrou com uma ação no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em janeiro de 2023 contra as editoras Musical Corisco e Musiclave pelo direito de usar o próprio hino sem precisar pagar por isso.
As editoras diziam à Justiça que o Corinthians não era o dono da canção e não possuía qualquer direito sobre ela. Acrescentaram, ainda, que o clube não tinha provas de que a música é de sua titularidade e que ela poderia ser utilizada livremente.
As editoras entenderam terem sido "injustiçadas" na sentença em primeira instância, que declarou válido um contrato verbal datado de 1955 do clube com o autor Benedito Lauro D'Avila - que morreu em 1985 -, para fins de uso gratuito da obra musical. Elas contestam a existência desse acordo.
"Ele (Benedito Lauro) jamais faria, com quem quer que seja, pois com ele sempre foi tudo documentado. Esse acordo nunca existiu. O Corinthians afirma que foi feito um contrato verbal em 1955, sendo que o compositor veio a falecer somente em 1985 e não deixou nenhum documento", apontaram à Justiça.
Para as editoras, não existia nenhuma prova da existência deste contrato verbal ou sequer uma testemunha que confirmasse o que chamavam de "absurdo".
O Corinthians apontava que sempre usou seu hino, sem qualquer pagamento ou exigência, e que as editoras apresentavam argumentos vazios e agressivos, com ofensas sem razão e insólitas contra o clube, para buscarem um direito que não possuíam em cima do hino.
Para o Corinthians, a música foi uma homenagem de Benedito Lauro D'Avila, tanto que jamais realizou qualquer pagamento pela utilização dessa obra.
Agora, o clube conseguiu uma sentença definitiva para dar por encerrada a discussão pela canção.
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