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STJ nega pedido de Cabo Gilberto para suspender ‘passaporte da vacina’

Parlamentar afirmou na petição que, “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais"

Da Redação do Diamante Online

22/10/2021 às 13:56 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva, do PSL, que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação contra a Covid-19 na Paraíba.

O parlamentar afirmou na petição que, “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais”, e defendeu o “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

No julgamento, o ministro destacou que o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

“Assim, não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, no qual a defesa limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual”, pontua.

ParaibaJa

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