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Sertão

Justiça determina interdição de Barragem para visitação pública, em Patos

A decisão acontece para evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19).

Da Redação do Diamante Online

25/03/2020 às 13:21 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, determinou que a Agência de Gestão Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (AESA) interdite para visitação e fiscalize, ostensivamente, qualquer tipo de aglomeração na "Barragem da Farinha". De acordo com a determinação, deve ser usado dos meios que entender necessários, como Polícia Militar e Vigilância Sanitária, implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população.

A decisão acontece para evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19). O pedido de interdição foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Patos.

"No caso dos presentes autos, observo que, em virtude das fortes chuvas recebidas com muita alegria pelo povo sertanejo, a Barragem da Farinha, situada na cidade de Patos, começou a sangrar no dia 19/03/2020, conforme foi amplamente noticiado pela mídia local. Embora tal fato represente motivo de muita alegria para a população, ele traz consigo a preocupação com o aglomerado de banhistas que habitualmente se reúnem no local para ter momentos de lazer, conforme já se observou em outras oportunidades. Isso porque, além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19)", destaca um trecho da decisão.

Luiz Gonzaga explica que entre as medidas recomendadas com a finalidade de atenuar a proliferação da doença, está o isolamento social.

"A importância do rigoroso cumprimento desta recomendação reside no fato de que se trata de doença altamente contagiosa e com um considerável percentual de letalidade, sobretudo no que se refere às pessoas que integram o grupo de risco", ressaltou.

O magistrado destacou, ainda, que, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei estadual nº 7.779/2005, a AESA exerce poder de polícia fiscalizatório sobre as barragens, bem como sobre os usos dos recursos hídricos e da infraestrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual.

"Incumbe à autarquia estadual, portanto, adotar todas as medidas necessárias para garantir a implantação de uma barreira sanitária e proibitória à população na Barragem da Farinha", enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

ClickPB

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