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Paraíba

Motorista que causou morte de motoboy é condenado pela Justiça da PB a pagar indenização de R$ 600 mil à família da vítima

Decisão foi da juíza Ascione Alencar Linhares, que reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte do motoboy.

Por Redação

18/12/2025 às 19:17

Orlando Pereira Leal, de 38 anos - Arquivo Pessoal

Orlando Pereira Leal, de 38 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito que aconteceu em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão também determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 600 mil para a família.

A decisão foi da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte do motoboy, em decorrência de um traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.

Segundo os autos do processo, Robson Mamede trafegava na contramão e avançou a via preferencial, batendo contra a motocicleta conduzida pela vítima. Os laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, em desrespeito às normas de trânsito.

A versão apresentada pela defesa é de que ele estaria fugindo de um assalto, mas o argumento não foi comprovado.

A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro. Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar.

Indenização de R$ 600 mil

Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito, a ser dividida igualmente entre a viúva do motoboy, Marilene das Neves Pessoa Leal, e os três filhos do casal.

A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.

O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.

G1