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Paraíba

Justiça suspende gastos com festas até regularização dos salários de servidores em Princesa Isabel

Decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Por Redação

11/07/2026 às 11:23

Justiça determina suspensão de gastos com festejos até regularização de salários de servidores - Reprodução

Justiça determina suspensão de gastos com festejos até regularização de salários de servidores (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão de gastos com festejos em duas festividades previstas no município de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, até que os salários dos servidores municipais sejam regularizados. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor do pedido, nesta sexta-feira (10).

Segundo a decisão, trabalhadores contratados por meio de cooperativas teriam sofrido descontos de cerca de 50% nos vencimentos sob a justificativa de um “recesso junino”, mesmo mantendo as atividades nos serviços essenciais de saúde.

Na ação, o Ministério Público também apontou atrasos recorrentes no pagamento de servidores efetivos e o fracionamento do pagamento do piso nacional da enfermagem, prática que, segundo o órgão, estaria em desacordo com a legislação.

Antes de ingressar com a ação judicial, o MPPB informou que havia emitido uma recomendação à Prefeitura de Princesa Isabel para que regularizasse a folha de pagamento e priorizasse as despesas com pessoal em relação a gastos considerados não essenciais.

De acordo com o Ministério Público, mesmo após a recomendação, a prefeitura manteve a programação de eventos festivos com a contratação de atrações artísticas.

Além da suspensão dos gastos com festas, a decisão determina que o município cumpra imediatamente o piso salarial nacional da enfermagem, com o pagamento integral dentro do mês de competência e sem parcelamento da remuneração.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil. O prefeito deverá ser intimado pessoalmente sobre a decisão, sob pena de responsabilização.

A Justiça também determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 48 horas, a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.

G1