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Policial

Suspeitos de usarem IA para montar cenas de sexo são alvo de operação

De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos são ex-funcionários de uma empresa em que as vítimas trabalham.

Por Redação

10/07/2026 às 07:46 | Atualizado em 10/07/2026 às 07:50

Operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrada na manhã desta sexta-feira (10) cumpre mandados de busca e apreensão no âmbito de investigação que apura suposta prática do crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia mediante montagem.

Agentes da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) estão em endereços nas regiões do Gama e do Paranoá com o objetivo de apreender dispositivos eletrônicos e outros elementos que possam contribuir para o aprofundamento das apurações e para a completa elucidação dos fatos.

A diligência policial teve início após denúncias de que diversas funcionárias de uma empresa do DF tiveram suas imagens utilizadas na produção de vídeos e fotografias de conteúdo pornográfico falsificados por meio de deepfake — tecnologia que faz uso de inteligência artificial para inserir rostos de pessoas reais em conteúdos manipulados.

Segundo as investigações da 2ª DP, o material foi disseminado por e-mails corporativos e publicado em plataforma de conteúdo adulto, causando exposição e constrangimento significativo às vítimas.

Durante as apurações, a análise de dados cadastrais e a perícia realizada em discos rígidos fornecidos pela empresa permitiram que os agentes reunissem robustos indícios de autoria em desfavor de dois ex-funcionários da firma em que trabalham as vítimas.

As investigações seguem agora para o completo esclarecimento dos fatos. A PCDF ressaltou que tais condutas causam severos danos à honra, à imagem, à privacidade e à dignidade das vítimas.

A corporação lembrou ainda que a criação e a divulgação de conteúdo íntimo falso por meio de inteligência artificial constituem crime de elevada gravidade, com pena de reclusão de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, conforme previsto no Código Penal.

Metrópoles

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