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Vale do Piancó

TJ mantém sentença de homem acusado de desvio de energia em Itaporanga

O caso ocorreu no dia 10 de março de 2017, por volta das 10 horas, na Cerâmica Nova Vista, localizada no Sítio Deserto, na Zona Rural do município.

Da Redação do Diamante Online

08/11/2019 às 19:19 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou João Paulo Diniz Bezerra a dois anos de reclusão, como incurso nas penas previstas no artigo 171, caput (estelionato), do Código Penal, em virtude do desvio de energia ocorrido na empresa de sua propriedade, a Loja Cerâmica Nova Vista. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000244-88.2017.815.0211 foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência probatória. No entanto, o relator observou que as provas demonstram que o denunciado desviou energia mediante fraude no medidor, induzindo a concessionária de energia a erro, causando-lhe prejuízo em proveito próprio. “Com efeito, o réu, proprietário do estabelecimento, foi o beneficiário direto da fraude realizada, com o fim específico de obter para si vantagens indevidas, presente, portanto, o dolo específico”, ressaltou.

No tocante ao pedido de redução da pena base para o mínimo legal, por inexistir circunstâncias judiciais desfavoráveis, Miguel de Britto Lyra afirmou que o magistrado sentenciante considerou, de maneira fundamentada e de acordo com os elementos de prova contidos nos autos, a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a culpabilidade e consequências do delito. “Pena base fixada acima do mínimo legal com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a qual se tornou definitiva, na ausência de outros fatores modificadores”, destacou o relator.

O caso 

Narra a denúncia que, no dia 10 de março de 2017, por volta das 10 horas, na Cerâmica Nova Vista, localizada no Sítio Deserto, na zona rural do município de Itaporanga, o denunciado, na qualidade de proprietário do estabelecimento, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da concessionária Energisa Paraíba S/A, ao ter influenciado para que a medição da energia consumida por sua loja ocorresse de forma fraudulenta, a fim de que o resultado final do consumo fosse inferior ao real.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria TJPB

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