Vale do Piancó
Homem que profanou túmulo de padre em Itaporanga é denunciado à Justiça penal
Ele gravou um vídeo em cima deitado do sepulcro profanando a memória do monsenhor.
Da Redação do Diamante Online
10/06/2021 às 13:33 | Atualizado em 18/03/2025 às 19:25
O promotor Leonardo Pinto Clementino, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Itaporanga, apresentou denúncia penal à 1ª Vara da comarca municipal contra o albergado Rogério da Silva Pereira, de 32 anos, por ele ter profanado a sepultura onde estão guardados os restos mortais do monsenhor José Sinfrônio de Assis Filho, o saudoso Padre Zé, falecido em setembro de 2006, aos 82 anos. O monumento funerário está construído abaixo da estátua do Cristo Rei, uma das obras idealizadas e executadas pelo religioso no município onde serviu por mais de 55 anos.
O homem, que é natural de Barra de Santa Rosa, no curimataú paraibano, mas com residência fixa no conjunto Chagas Soares, em Itaporanga, gravou um vídeo, divulgado nas redes sociais no dia 3 deste mês, em que aparece deitado em cima do sepulcro e desqualificando com palavras chulas a memória de uma das figuras mais importantes para o desenvolvimento de Itaporanga e região. Rogério “também coloca dinheiro no gazofilácio que é posto para arrecadação de doações de fiéis, com a finalidade de ridicularizá-lo”, enfatizou o promotor nos autos da ação penal, ao pedir a condenação do réu com base no Artigo 210 do Código Penal: “Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena — reclusão, de um a três anos, e multa”.
Após tomar conhecimento da gravação e verificar o seu conteúdo, a paróquia Nossa Senhora da Conceição, atualmente comandada pelo padre Rodolfo de Caldas, emitiu nota repudiando a atitude de Rogério e enaltecendo de forma contundente a figura de Padre Zé. Também prometeu procurar a Justiça para as medidas cabíveis.
E os primeiros resultados da promessa da paróquia começou a aparecer. Além de responder criminalmente pelos atos cometidos, o Ministério Público pede regressão de pena para o denunciado, que responde por homicídio e tráfico de drogas, mas está no regime semiaberto; obrigação de reparação pelos “danos morais coletivos causados”; e pagamento de multa no valor de R$ 40 mil, “correspondente ao prejuízo provocado pela ação criminosa, indenizando-se a coletividade pelo sofrimento provocado.
Leia também: Paróquia de Itaporanga emite nota contra homem que gravou vídeo em túmulo de padre
Com Folha do Vale
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