Vale do Piancó
Mulher acusada falsamente de negligência na morte do filho é inocentada pela Justiça em Itaporanga
Denúncia feita pelo Conselho Tutelar foi classificada pela Polícia Civil como “irresponsável” pois se sustentava apenas por suposições.
Por Redação
19/10/2025 às 15:16 | Atualizado em 21/10/2025 às 10:52
A Justiça absolveu Juliana Gonçalves da Silva, de 24 anos, moradora de Itaporanga (PB), após ela ter sido acusada injustamente de negligência na morte do filho de apenas um mês de vida. O caso, que teve início em dezembro de 2024, chegou ao fim neste mês de outubro de 2025, com a confirmação judicial de sua inocência.
A acusação partiu de uma denúncia do Conselho Tutelar que apontava a mãe como responsável por suposta negligência que teria resultado na morte do bebê. Entretanto, durante o inquérito policial, o delegado Glêberson Fernandes, da Polícia Civil, classificou a denúncia como “irresponsável”, destacando que não havia qualquer base fática ou jurídica, sendo sustentada apenas por suposições relacionadas à situação de vulnerabilidade social da mulher.
O caso
No dia 22 de dezembro de 2024, Juliana alimentou o bebê e o colocou para dormir sobre o corpo, em uma rede. Momentos depois, percebeu que a criança estava ficando roxa. Desesperada, acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas foi informada de que não havia ambulância disponível.
Após várias tentativas de obter ajuda, ela conseguiu levar o filho ao hospital com o auxílio de um pastor evangélico. Ao chegar à unidade de saúde, Juliana foi acusada por conselheiros tutelares de ter causado a morte da criança por asfixia alimentar.
Em depoimento à Polícia Civil, a mãe afirmou que o bebê havia arrotado duas vezes após ser alimentado e que já apresentava problemas respiratórios desde o nascimento.
Apesar de suas explicações, o Conselho Tutelar formalizou denúncia à Polícia Civil, que deu início à investigação. O corpo do bebê foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Patos, onde os exames descartaram qualquer indício de asfixia ou sufocamento, apontando a causa da morte como insuficiência respiratória decorrente de causas naturais.
O laudo também confirmou a presença de substância láctea no estômago da criança, comprovando que ela havia sido alimentada, mas sem qualquer relação com o óbito.
Com base nas conclusões periciais e na ausência de provas de negligência, o Ministério Público reconheceu que a denúncia era infundada, e a Justiça determinou a inocência definitiva de Juliana Gonçalves.
*Com Folha do Vale
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