Vale do Piancó
BOMBA: Juiz julga parcialmente procedente Ação Civil Pública contra Hospital de Itaporanga. Veja
O Juiz, Antonio Eugênio Leite, determinou que fosse interditado provisoriamente o Necrotério do HDI com urgência.
Da Redação do Diamante Online
02/08/2017 às 17:27 | Atualizado em 27/09/2025 às 06:36

Em decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (02), o Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, em face do Hospital Distrital Dr. José Gomes da Silva, o HDI de Itaporanga.
O Juiz, Antonio Eugênio Leite, determinou que fosse interditado provisoriamente o Necrotério do HDI com urgência.

Na decisão, o magistrado determinou também que o HDI passe a fornecer refeição aos servidores de plantão, pois desde 10/2016 os mesmos almoçam em casa ou levam suas refeições ao local de trabalho. “O Jantar e lanche da noite é servido normalmente, sendo um desrespeito aos servidores e profissionais da saúde, inclusive com grave probabilidade contaminação pela entrada de comida, como ficou demonstrado na inspeção”, argumentou.

Ainda nos deferimentos dos pedidos, a Juiz deu um prazo de 30 dias para ser posto em funcionamento, o bloco cirúrgico que está desativado, já que foi verificada a falta poucos equipamentos para o seu funcionamento, gerando grandes transtornos para a população que necessita de se deslocar para outras unidades de saúde.

Durante a insperção judicial que ocorreu em 14 de junho deste ano, foram constatadas grandes quantidades de entulhos nos fundos da unidade, com isso, o Juiz determinou o prazo de 10 dias para que tudo seja removido, pois existe uma sucata de equipamentos hospitalares, facilitando a proliferação de insetos e roedores.

A decisão dá um prazo de 4 meses, para que o Estado da Paraíba na pessoa de seu representante adote as providências necessárias à resolução das irregularidades apontadas nos relatórios atualizados sob pena de INTERDIÇÃO da unidade, devendo os usuários serem atendimento por outros estabelecimentos de saúde da região e pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Após a concessão da liminar, decorridos 05 (cinco) meses, seja determinada a realização de nova inspeção conjunta pelos órgãos já citados, com o desiderato de avaliar se as irregularidades foram devidamente sanadas”, diz um trecho da decisão.
Após a publicação da decisão, a Diretora do Hospital e a Gerente do 7º Núcleo de Piancó deverão ser intimadas para que cumpram o que ficou estabelecido, sob pena de responsabilidade solidária e apuração de Improbidade Administrativa.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público tomou por base os procedimentos de fiscalização realizados pela AGEVISA, COREN/PB, CFR/PB, CRM/PB e Corpo de Bombeiros, indicando diversas falhas no Hospital Distrital.
Diamante Online
Tópicos
Mais Notícias em Vale do Piancó
hoje
Último dia de festa de aniversário de Itaporanga tem show de Bell Marques
Cantor baiano se apresenta às 22h no estádio O Zezão.
11/01/2026