Brasil
Professor que sugeriu guilhotina para filha de Roberto Justus é condenado a pagar 150 mil por “discurso de ódio”
Marcos Dantas terá de pagar indenização, honorários e custas processuais.
Por Redação
22/10/2025 às 15:45 | Atualizado em 22/10/2025 às 15:46
Em decisão tomada nesta terça-feira (21), a Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das partes do processo movido contra ele por ter sugerido “guilhotina” para a filha de 5 anos do casal Roberto Justus e Ana Paula Siebert. No total, o valor indenizatório somará R$ 150 mil, além dos honorários e custas processuais, que ele também terá de arcar.
Segundo a decisão judicial obtida pelo portal Metrópoles, o juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível, afirmou que a fala de Dantas sobre a filha do apresentador caracterizou “discurso de ódio”.
– A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direito da personalidade deles. Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles – ponderou o magistrado.
O ataque do professor universitário foi feito em uma publicação na qual a filha de Justus aparece usando uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. No comentário, o titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) escreveu que “só guilhotina” poderia solucionar a situação, fazendo referência ao método de execução adotado durante a Revolução Francesa.
Após o comentário repercutir, Dantas publicou uma carta afirmando que tratava-se de uma “simples metáfora” e pediu desculpas pelo que chamou de mal-entendido.
– Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora… Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade. Nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo! – escreveu, dirigindo-se a Justus.
De acordo com o advogado da família, Rafael Pavan, o valor indenizatório será doado a uma instituição de caridade.
Cabe recurso na decisão judicial.
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