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Brasil

Fux derruba decisão de Dino sobre postagens falsas sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida

Fux restaura a ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, para que os posts de Tabet fossem removidos da internet.

Por Redação

29/09/2026 às 00:05

Ministro Luiz Fux - Rosinei Coutinho/STF

Ministro Luiz Fux (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Em um novo capítulo da guerra no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Flávio Dino, que havia liberado a publicação de postagens do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Com essa decisão, Fux restaura a ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, para que os posts de Tabet fossem removidos da internet.

A decisão de Fux atende a um pedido do candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acionou o ministro dentro de uma ação sobre o Marco Civil da Internet. Fux também submeteu a sua ordem para análise do plenário da Corte, que deve se debruçar sobre a questão nesta quarta-feira (30).

No post retirado do ar por ordem de Mendonça, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

"O Plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões: daquela e da que ora se profere. A presente decisão suspende os efeitos daquela proferida em 27/9/2026, quais sejam, a cassação da tutela eleitoral, a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão – até que o colegiado, a quem ambas serão submetidas, delibere. A medida é necessária para evitar que efeitos irreversíveis se consumem nesse interregno [intervalo]", escreveu Fux.

Fux tentou diferenciar a sua decisão da ordem de Dino, a quem criticou por julgar “causa alheia” e cassar decisão de outro tribunal, o TSE, em processo de “partes diversas”, sobre “fatos que não lhe foram submetidos”.

“Esta decisão não julga a causa de ninguém. Não decide se a publicação do peticionário é lícita, não decide se a tutela eleitoral é correta e não decide o mérito da Rcl 95.295 [a ação de Dino]. Limita-se a preservar, em caráter provisório e instrumental, a competência do Plenário desta Corte para dizer, no processo próprio, o que significam as teses que ele próprio fixou”, ressaltou.

No domingo (27), os advogados de Tabet recorreram da decisão do TSE ao ministro Flávio Dino, optando por um atalho jurídico: protocolaram o pedido numa ação em tramitação desde maio de 2026 envolvendo o diretório estadual do Partido Novo e críticas feitas por um candidato do PT a deputado estadual, Marlon Alessandro da Silva Barbosa, ao ex-procurador Deltan Dallagnol, que pretende disputar o cargo de senador nestas eleições.

Nesse caso, Dino derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibiu publicações sobre a inelegibilidade do Deltan por entender que configurava censura prévia, tese levantada pelos advogados de Tabet.

Na decisão que acaba de ser restaurada por Fux, Mendonça considerou que o post de Tabet continha "expressões de elevada carga crítica e depreciativa" e veiculava fato "objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor."

O Globo

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