Paraíba
Nova lei estadual proíbe exposição de crianças e adolescentes em obras com sexualização, criminalidade e uso de drogas, na Paraíba
Proibições alcançam eventos presenciais, redes sociais e materiais impressos.
Por Redação
18/12/2025 às 19:26 | Atualizado em 18/12/2025 às 19:29
O governador João Azevedo (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (17), uma lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes em eventos culturais e o acesso a obras com conteúdos que promovam sexualização, criminalidade e uso de drogas.
Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), a lei passa a caracterizada como infração a exposição do público infantojuvenil a materiais com linguagem vulgar ou termos ligados à criminalidade, imagens de cunho erótico, cenas de relação ou atividade sexual que estimulem a excitação sexual, bem como conteúdos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.
A norma também proíbe a submissão de crianças e adolescentes a movimentos sensuais, mesmo que estejam vestidos e idependente do consentimento ou o grau de compreensão sobre o caráter erótico da apresentação.
As restrições da lei também abrangem qualquer tipo de material, como impresso, sonoro, visual ou digital, inclusive didático ou paradidático, disponibilizado a crianças e adolescentes, bem como a divulgação desse conteúdo em espaços públicos, como folders e outdoors, ainda que haja patrocínio do poder público.
A norma também proíbe a exposição em eventos do setor cultural, como cursos e ações de economia solidária, transmitidos pelas redes sociais ou plataformas digitais.
O descumprimento poderá ser denunciado por qualquer pessoa às forças de segurança e ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades incluem a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por até cinco anos, além de multa entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), calculada conforme a gravidade da infração, o alcance do evento e o uso de recursos públicos.
G1
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