Menu
Saúde

Hospitais privados devem ofertar leito separado a mães de natimortos

Nova lei promulgada na Paraíba inclui a oferta de acompanhamento psicológico às mulheres

Da Redação do Diamante Online

13/02/2020 às 12:33 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado trouxe a promulgação de várias leis relacionadas à prestação de serviços de saúde. Uma delas, de autoria da deputada estadual Camila Toscano, determina que hospitais da rede privada na Paraíba ofereçam leitos separados para mães de natimorto ou com óbito fetal.

Conforme o texto da lei de número 11.634, além dos leitos separados, o tratamento diferenciado às mulheres inclui acompanhamento psicológico na própria unidade, sempre que solicitado ou constatada necessidade. Em caso de não haver profissional habilitado no hospital, o serviço deverá ser prestado na unidade de saúde mais próxima à residência da paciente.

Janeiro Violeta
Também foi instituída, por meio da lei 11.637, do deputado Anderson Monteiro, a campanha Janeiro Violeta. O objetivo é divulgar e incentivar a prevenção do câncer de pele entre a população. Órgãos de serviço público deverão atuar na conscientização, orientação e incentivo à prática de exames preventivos.

Programa voltado ao TDAH
A lei 11.641, de autoria do deputado Chió, institui o programa de diagnóstico, esclarecimento, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em escolas particulares.

O programa consistirá em orientação periódica dos professores, coordenadores, diretores e demais funcionários da escola, através de equipe multidisciplinar formada por pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, pediatras, psiquiatras, neurologistas, fonoaudiólogos, sociólogos e assistentes sociais, entre outros profissionais, sobre aspectos do TDAH, suas consequências, como identificá-lo e como lidar com o aluno diagnosticado.

Entre as atividades dispostas na lei, estão a realização de palestras e distribuição de materiais informativos para pais e de encontros periódicos entre a equipe multidisciplinar e o responsável pelo aluno com TDAH.

Sanções a planos de saúde
A Lei 11.633, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, aplica sansões a operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limite monetário ou de tempo para internações a seus beneficiários. A conduta será punida com multa no valor de 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). A multa administrativa será imposta independentemente de instauração de inquérito policial, processo criminal ou condenação penal transitada em julgado.

Em caso de reincidência, a operadora ficará impedida de: firmar contrato com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta; tomar parte de qualquer processo licitatório realizado pela Administração Pública; gozar de isenção, anistia ou remissão, parcial ou total, de quaisquer tributos instituídos por lei estadual; gozar do parcelamento de qualquer importância devida ao Tesouro Estadual; obter a renovação ou prorrogação do prazo para o pagamento de qualquer importância devida ao Tesouro Estadual; gozar de dispensa parcial ou total do pagamento de multas ou quaisquer outras obrigações acessórias aos tributos estaduais; receber quaisquer benefícios decorrentes de programas instituídos pelo Estado, ou executados pela Administração Estadual, mediante convênio, para o desenvolvimento, fomento ou apoio à produção industrial, comercial ou de serviços.

Portal correio

Tópicos
Anúncio full