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Empresas indeferidas da opção Simples Nacional têm até 13 de março para pedido de reconsideração
A Sefaz informa que o prazo para fazer o pedido de reconsideração segue até o dia 13 de março.
Da Redação do Diamante Online
23/02/2020 às 13:14 | Atualizado em 27/02/2025 às 11:20
O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou a lista com o Edital de indeferimento de opção pelo Simples Nacional no Diário Oficial Eletrônico (Doe Sefaz) no dia 19 de fevereiro. A lista inclui 1.562 empresas que apresentaram pendências cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba e tiveram o pedido negado da opção do Simples Nacional. A lista do Edital com as empresas indeferidas está anexada na postagem.
A Sefaz informa que o prazo para fazer o pedido de reconsideração segue até o dia 13 de março. O prazo começou a contar desde a publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento.
O pedido de reconsideração deve ser protocolado na repartição fiscal mais próxima do domicílio fiscal do contribuinte e deve seguir as normas da Portaria n° 140/2018/GSER. O Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem procurar o Núcleo do Simples Nacional no e-mail [email protected], dentro do mesmo prazo, ou seja, até a data limite de 13/03/2020.
A Paraíba indeferiu a solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2020 de 1.562 empresas por pendências de débitos em aberto menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00.
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