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Paraíba

Detran-PB segue com atendimento suspenso para maioria das atividades

Portaria renova recomendação aos usuários no sentido de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site do Detran-PB

Da Redação do Diamante Online

02/06/2020 às 21:26 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando os efeitos das anteriores, de suspensão no atendimento presencial para a maioria das atividades, mas mantendo alguns serviços que foram reabertos durante a pandemia do novo coronavírus, por meio de agendamento.

O órgão segue as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba, com novas medidas de combate à pandemia, com vigência até o próximo dia 14 de junho. A Portaria nº 132/2020 foi publicada na página 8 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).

De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela junta médica especial; as atividades das bancas examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos centros de formação de condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 132/2020 renova a recomendação aos usuários no sentido de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site do Detran-PB. Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:

Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
Consulta de processo do veículo;
Ingresso com recurso de multa;
Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
Agendamento para liberação de veículos;
Agendamento para serviços de vistoria;
Solicitação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e da CNH definitiva.
Entre outros pontos, a nova portaria da direção do Detran-PB levou em consideração o inciso VI do Artigo 5º do Decreto Estadual nº 40.289/2020, que resguarda “o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial”.

A direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o novo coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.

Portal Correio

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