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Paraíba

Decreto de JP libera eventos com limite de público e aulas do ensino médio presenciais

O novo decreto da capital foi publicado no Semanário Oficial do Município

Da Redação do Diamante Online

04/05/2021 às 11:44 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

,Apesar do novo decreto estadual manter as medidas restritivas para conter a pandemia da Covid-19, a Prefeitura de João Pessoa aumentou o ritmo de flexibilizações graduais com a liberação de mais atividades comerciais. O novo decreto da capital foi publicado no Semanário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (3) e tem validade até o dia 19 de maio.

Umas das principais novas medidas adotadas é a permissão para realização de eventos corporativos e sociais, como casamentos, batizados, festas de criança, com até 30% da capacidade, podendo ser ampliado para 50% caso utilizem áreas abertas.

Também está liberado o funcionamento de circo, cinemas e teatro com o mesmo percentual de capacidade, desde que também seguindo os protocolos sanitários.

Educação

Na educação, a prefeitura liberou aulas presenciais para o ensino médio em escolas particulares, mas com a opção de aula remota para os pais que ainda não sentem segurança para deixar os filhos irem para a escola. Também continuam liberadas as aulas do infantil, fundamental e cursos livres, com capacidade de 50% por turma.

As aulas na rede municipal de ensino continuam suspensas de forma presencial, ficando mantido o ensino remoto. Também continuará no modo remoto as instituições privadas de ensino superior, exceto para as aulas práticas que poderão ocorrer de modo presencial.


Atividades na praia

Também foi formalizado no novo decreto a permissão para que as pessoas permaneçam nas areias das praias com guarda-sóis, cangas e cadeiras, mas sem aglomeração, ou seja, com distanciamento de dois metros e limitado a grupos de quatro pessoas, bem como a permissão dos ambulantes nas areias.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

Também continua autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 3 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Comércio e shoppings

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Também continuam funcionando, observando os protocolos sanitários, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; academias, com 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pouadas; call centers; indústrias; e feiras livres, das 5h às 16h.

 

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