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Vale do Piancó

Candidata aprovada fora das vagas do concurso de Conceição não possui direito à nomeação

O certame previu três oportunidades para enfermeiro, e a autora se classificou em 4ª colocação.

Da Redação do Diamante Online

18/01/2022 às 21:19 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão decidiu que uma candidata que ficou fora do número de vagas do concurso para o cargo de enfermeira plantonista de Conceição (PB) não tem direito à nomeação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).

O certame, que foi realizado em 2019, previu três vagas para o referido cargo, sendo duas para a ampla concorrência e um para portadores de deficiência, mas a autora foi classificada na 4ª colocação para a ampla concorrência.

A parte autora alegou que, durante a vigência do concurso, houve admissão de dois contratados por excepcional interesse público, a título precário para a mesma área, garantindo assim o seu direito líquido e certo à nomeação.

A relatora do processo, no entanto, observou que "a demonstração da existência de contratação precária, isoladamente, não gera o direito da parte à nomeação, pois, conforme entendimento predominante na jurisprudência, o direito do concursado (aprovado fora das vagas do edital) só é reconhecido em tais situações, se houver a efetiva demonstração de que as contratações temporárias realizadas por excepcional interesse público se revestem de ilegalidade, tornando-as precárias, elemento que não se encontra demonstrado nos autos".

Em outro trecho da decisão, a desembargadora destaca que as alegações da autora revelam a existência de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela edilidade, em situações legalmente previstas, notadamente no cenário mundial de pandemia que assola a humanidade desde os primeiros meses do ano de 2020.

"Vale salientar, nesse prisma, que os contratos temporários foram firmados com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, além de diversos Decretos Municipais atrelados ao período do estado de calamidade pública. Assim, as provas carreadas aos autos não são aptas a alterar o entendimento esposado na sentença", frisou.

Diamante Online

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