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Eleições 2026

Corregedor do TSE manda reabrir canal de Janones no WhatsApp

Decisão sobre o “Exército do Lula” expõe divergência na Corte Eleitoral; caso irá ao plenário.

Por Redação

11/10/2026 às 22:47

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste domingo (11) o restabelecimento provisório do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). A decisão também envia o caso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise urgente.

A medida de Cueva, relator da ação que analisa o caso, ocorre depois de o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ter determinado a suspensão do canal por via administrativa, fora do processo judicial que já estava sob análise do corregedor.

Cueva autorizou a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores até nova decisão do plenário, mas proibiu a reprodução de conteúdos que já tenham sido considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral. Em caso de reiteração sistemática e massiva, o canal poderá voltar a ser suspenso.

Caso abre divergência no TSE

A controvérsia começou na quarta-feira (7), com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) contra Janones, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por suposto uso abusivo de uma estrutura digital em favor da candidatura petista.

No processo, a campanha de Flávio pediu, entre outras medidas, a suspensão do canal, restrições a publicações e a preservação de registros digitais.

No sábado (10), Cueva decidiu não analisar imediatamente a suspensão e determinou que a campanha regularizasse a prova digital e esclarecesse a existência de pedidos semelhantes em outros processos.

Segundo o ministro, menos de uma hora depois dessa decisão, a campanha apresentou à Presidência do TSE um pedido administrativo para suspender o mesmo canal. No dia seguinte, Nunes Marques acolheu a solicitação.

“A sucessão dos atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”, disse Cueva em referência a Nunes Marques.

Cueva reconheceu que a Presidência do TSE tem atribuições administrativas para fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais, mas afirmou que esse poder deve ser exercido em harmonia com processos judiciais já em andamento.

Além disso, Cuevas argumentou que a AIJE foi apresentada inicialmente sem as provas sobre as condutas alegadas. Parte dos documentos -entre eles um dossiê de publicações, levantamento sobre circulação de vídeos e o plano de conformidade da plataforma- não tinham sido apresentados originalmente na investigação judicial.

Na decisão, o ministro sustenta que a existência de conteúdos específicos considerados ilícitos não basta, por si só, para justificar a derrubada de todo o canal. Para ele, seria necessário demonstrar a extensão e a repetição das condutas, além da insuficiência de medidas menos restritivas.

“A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático [...] essa diretriz normativa recomenda que, diante da identificação de publicações potencialmente ilícitas, sejam consideradas, prioritariamente, providências dirigidas aos conteúdos individualizados”, disse Cuevas.

SBT News

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