Vale do Piancó
Mesmo inconstitucional, prefeito de Piancó decreta Toque de Recolher na cidade
Ficou determinado que ninguém poderá andar na rua depois das 19h30min.
Da Redação do Diamante Online
06/04/2020 às 08:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A edição do Diário Oficial da última sexta-feira (03) do município de Piancó - PB trouxe uma determinação polêmica, que vem sendo tema de grandes debates no Brasil inteiro: o “Toque de Recolher”.
O novo decreto da prefeitura trouxe o seguinte trecho: “Fica determinado TOQUE DE RECOLHER a partir do dia 03 de abril de 2020, impedida a circulação de pessoas à partir das 19:30 h às 4:00h do dia posterior, exceto órgãos de segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, deliverys, profissionais na área da saúde e das vigilâncias municipais, servidores da Paróquia de Santo Antônio e às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais”.
De acordo com o advogado Carlos Cícero, militante na Comarca de Piancó, a medida é inconstitucional e fere o direito de ir e vir das pessoas.
O “Toque de Recolher” é uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, que só poderá ser utilizada em situações excepcionais como estado de sítio e guerra. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
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