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Vale do Piancó

Justiça proíbe carreatas,comícios e fogos de artifício em cinco cidades do Vale

Medida foi publicada nesta quinta-feira e visa conter a contaminação do coronavírus.

Da Redação do Diamante Online

24/09/2020 às 20:36 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas e caminhadas que possam provocar aglomeração nos municípios de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca. A portaria determinando a proibição dos eventos de rua durante o processo eleitoral foi publicada nesta quinta-feira (24).

Para decidir sobre o caso, o magistrado citou que as cidades estão sob a bandeira amarela, classificação dada pelo Governo do Estado, na qual não se recomenda a realização de eventos que promovam a aglomeração de pessoas por conta dos riscos de transmissão do coronavírus.

O documento lembra ainda que, embora o município de Curral Velho esteja na classificação verde, se estenderá a ele por expressa concordância e aceitação dos representantes das coligações e dos partidos.

A Portaria ainda expressa a proibição do uso de fogos de artifício em qualquer ato de campanha política eleitoral, a partir do dia 27 de setembro. Sobre visitas dos candidatos, serão permitidas com números reduzidos de participantes.

O descumprimento da decisão judicial será punido com detenção e multa. As Polícias Civis e Militar serão comunicadas sobre a proibição para fiscalizarem os atos de campanha.

Confira a Portaria na íntegra

Diamante Online

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