Paraíba
TSE recebe denúncia de propaganda pró-Lula na UFPB
A decisão não determinou a retirada das publicações nem concluiu que houve infração eleitoral.
Por Redação
13/10/2026 às 07:58 | Atualizado em 13/10/2026 às 08:06
TSE recebe denúncia de propaganda pró-Lula na UEPB (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) denúncia sobre suposta propaganda eleitoral irregular em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgada no perfil oficial do Diretório Central das e dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE/UFPB) no Instagram. Uma denúncia parecida foi recebida pelo app Pardal sobre Centro Acadêmico Manoel Mattos e também enviada ao TSE.
A decisão foi assinada no sábado (10) pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho. O magistrado reconheceu que a Justiça Eleitoral paraibana não possui competência para determinar a retirada de publicações relacionadas à disputa presidencial na internet.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que identificou publicações no perfil @dceufpb.oficial com imagens de Lula, declarações de apoio e expressões como “UFPB com Lula”, “#lulapresidente” e “#lula13”.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas, mesmo quando realizada gratuitamente. O DCE/UFPB está cadastrado como associação privada.
“Esses elementos apontam, em exame preliminar, para possível irregularidade do meio de veiculação”, registrou o magistrado.
Apesar dos indícios, o desembargador explicou que a competência para analisar pedidos de retirada de propaganda presidencial na internet pertence ao TSE, e não aos tribunais regionais.
O magistrado também destacou que a localização da entidade estudantil na Paraíba não altera essa competência.
“Assim, embora a utilização de perfil de pessoa jurídica possa configurar meio vedado, essa circunstância não desloca a competência definida pelo art. 8º, I, da resolução nacional”, acrescentou.
Diante disso, Aluízio Bezerra Filho determinou a remessa imediata do processo ao TSE, para análise do pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
“Reconheço a ausência de competência deste Juízo para apreciar o pedido de cessação da propaganda presidencial na internet e determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu.
A decisão não determinou a retirada das publicações nem concluiu que houve infração eleitoral. Caberá ao TSE examinar a denúncia e decidir se há irregularidade que justifique a adoção de medidas contra as publicações do DCE/UFPB.
Assessoria
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